Em súmula, TRT considera ilegal demissão sem justa causa

Normatização é editada após 20 anos de uma Ação movida pela CUT e CONTAG

Escrito por: Comunicação CNTRV/CUT • Publicado em: 26/01/2017 - 10:00 • Última modificação: 23/04/2022 - 16:49 Escrito por: Comunicação CNTRV/CUT Publicado em: 26/01/2017 - 10:00 Última modificação: 23/04/2022 - 16:49

No ano de 1982, diversos países assinaram a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbe demissão sem justa causa. Somente em 1992, o Congresso Nacional tornou o Brasil signatário da Convenção 158. Em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), publicou um Decreto que desobrigou o Brasil a cumprir tal Convenção. 

Considerando totalmente ilegal o ato de FHC, a CUT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), sob o argumento de que, segundo a Constituição, a presidência da república não pode denunciar tratados internacionais sem a manifestação do Congresso.

Após 20 anos de tramitação da ADIN, o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo editou, em 14 de dezembro de 2017, uma súmula reconhecendo o argumento da CUT. Na prática, isto significa que, ao menos no ES, a súmula servirá para orientar juízes de primeira instância sobre a matéria. Em tese, a Convenção 158 estaria garantida naquele Estado.

Título: Em súmula, TRT considera ilegal demissão sem justa causa, Conteúdo: No ano de 1982, diversos países assinaram a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbe demissão sem justa causa. Somente em 1992, o Congresso Nacional tornou o Brasil signatário da Convenção 158. Em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), publicou um Decreto que desobrigou o Brasil a cumprir tal Convenção.  Considerando totalmente ilegal o ato de FHC, a CUT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), sob o argumento de que, segundo a Constituição, a presidência da república não pode denunciar tratados internacionais sem a manifestação do Congresso. Após 20 anos de tramitação da ADIN, o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo editou, em 14 de dezembro de 2017, uma súmula reconhecendo o argumento da CUT. Na prática, isto significa que, ao menos no ES, a súmula servirá para orientar juízes de primeira instância sobre a matéria. Em tese, a Convenção 158 estaria garantida naquele Estado.



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