No ano de 1982, diversos países assinaram a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbe demissão sem justa causa. Somente em 1992, o Congresso Nacional tornou o Brasil signatário da Convenção 158. Em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), publicou um Decreto que desobrigou o Brasil a cumprir tal Convenção.
Considerando totalmente ilegal o ato de FHC, a CUT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), sob o argumento de que, segundo a Constituição, a presidência da república não pode denunciar tratados internacionais sem a manifestação do Congresso.
Após 20 anos de tramitação da ADIN, o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo editou, em 14 de dezembro de 2017, uma súmula reconhecendo o argumento da CUT. Na prática, isto significa que, ao menos no ES, a súmula servirá para orientar juízes de primeira instância sobre a matéria. Em tese, a Convenção 158 estaria garantida naquele Estado.