CNTRV critica ampliação do prazo para indústria calçadista adotar nova norma de segurança

Sindicalistas avaliam que decisão mantém a saúde dos trabalhadores sob grave risco

Escrito por: Redação CNTRV • Publicado em: 20/03/2024 - 18:20 • Última modificação: 20/03/2024 - 18:25 Escrito por: Redação CNTRV Publicado em: 20/03/2024 - 18:20 Última modificação: 20/03/2024 - 18:25

Reprodução STI Calçadistas de Jaú SP

A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de ampliar o prazo para que indústrias do setor calçadista adotem um conjunto de medidas de segurança do trabalhador causou revolta entre dirigentes de sindicatos filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Vestuário (CNTRV) da CUT.

A Portaria MTE nº 224, assinada pelo ministro Luiz Marinho e publicada no último dia 26/2 no Diário Oficial da União (DOU), prevê que adequações em máquinas e equipamentos do setor calçadista, previstas no Anexo X da Norma Regulamentadora (NR-12), sejam adotadas somente em janeiro de 2025. Pelo cronograma inicial, o Anexo X da NR-12 deveria entrar em vigor já em março deste ano.
 
Decisão ‘preocupante’

Para João Batista Xavier da Silva, diretor do Sindicato dos Sapateiros de Sapiranga (RS) e Região e vice-presidente da CNTRV, a decisão do Ministério do Trabalho  é equivocada e preocupa as entidades sindicais por manter os trabalhadores e trabalhadoras expostos a riscos de acidentes por mais um ano.

Batista lembra que a nova redação do Anexo X da NR-12 buscou aumentar a proteção ao trabalhador e criou um cronograma de prazos para que o maquinário usado fosse readequado à nova legislação.

O pedido para prorrogação do prazo de vigência das medidas partiu da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), que alegou como motivo a incapacidade das empresas de cumprirem o prazo em função dos impactos causados pela pandemia.

Mais riscos ao trabalhador

A opinião de Batista é compartilhada por Flávio Coutinho, presidente do Sindicato dos Calçadista de Jaú (SP). Coutinho também critica a decisão que, na avaliação do sindicalista, favorece apenas os empresários.

“A gente vê as condições de trabalho dos sapateiros cada vez piores, com empresas sem ventilação e máquinas sem proteção aos trabalhadores, que muitas vezes acabam mutilados. Ao invés de se pensar em dar condições de fiscalização para os sindicatos,  a decisão dá mais força para as empresas continuarem com ambientes inadequados à segurança e à saúde”, protesta Coutinho.

Batista destaca ainda que a prorrogação da vigência das medidas de segurança coloca em risco maior ainda os trabalhadores terceirizados, uma realidade cada vez mais presente nessa cadeia produtiva.

“Um outro grande problema que temos na indústria calçadista é a terceirização, a quarteirização e até a quinterização do setor. Atualmente, qualquer empresa de ‘fundo de quintal’ participa da linha de produção, mas com máquinas obsoletas, colocando em risco a saúde e a segurança de muitos trabalhadores”, alerta Batista.

O pedido para prorrogação do prazo de vigência das medidas partiu da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), que alegou como motivo a incapacidade das empresas de cumprirem o prazo em função dos impactos causados pela pandemia.

Título: CNTRV critica ampliação do prazo para indústria calçadista adotar nova norma de segurança, Conteúdo: A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de ampliar o prazo para que indústrias do setor calçadista adotem um conjunto de medidas de segurança do trabalhador causou revolta entre dirigentes de sindicatos filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Vestuário (CNTRV) da CUT. A Portaria MTE nº 224, assinada pelo ministro Luiz Marinho e publicada no último dia 26/2 no Diário Oficial da União (DOU), prevê que adequações em máquinas e equipamentos do setor calçadista, previstas no Anexo X da Norma Regulamentadora (NR-12), sejam adotadas somente em janeiro de 2025. Pelo cronograma inicial, o Anexo X da NR-12 deveria entrar em vigor já em março deste ano.   Decisão ‘preocupante’ Para João Batista Xavier da Silva, diretor do Sindicato dos Sapateiros de Sapiranga (RS) e Região e vice-presidente da CNTRV, a decisão do Ministério do Trabalho  é equivocada e preocupa as entidades sindicais por manter os trabalhadores e trabalhadoras expostos a riscos de acidentes por mais um ano. Batista lembra que a nova redação do Anexo X da NR-12 buscou aumentar a proteção ao trabalhador e criou um cronograma de prazos para que o maquinário usado fosse readequado à nova legislação. O pedido para prorrogação do prazo de vigência das medidas partiu da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), que alegou como motivo a incapacidade das empresas de cumprirem o prazo em função dos impactos causados pela pandemia. Mais riscos ao trabalhador A opinião de Batista é compartilhada por Flávio Coutinho, presidente do Sindicato dos Calçadista de Jaú (SP). Coutinho também critica a decisão que, na avaliação do sindicalista, favorece apenas os empresários. “A gente vê as condições de trabalho dos sapateiros cada vez piores, com empresas sem ventilação e máquinas sem proteção aos trabalhadores, que muitas vezes acabam mutilados. Ao invés de se pensar em dar condições de fiscalização para os sindicatos,  a decisão dá mais força para as empresas continuarem com ambientes inadequados à segurança e à saúde”, protesta Coutinho. Batista destaca ainda que a prorrogação da vigência das medidas de segurança coloca em risco maior ainda os trabalhadores terceirizados, uma realidade cada vez mais presente nessa cadeia produtiva. “Um outro grande problema que temos na indústria calçadista é a terceirização, a quarteirização e até a quinterização do setor. Atualmente, qualquer empresa de ‘fundo de quintal’ participa da linha de produção, mas com máquinas obsoletas, colocando em risco a saúde e a segurança de muitos trabalhadores”, alerta Batista. O pedido para prorrogação do prazo de vigência das medidas partiu da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), que alegou como motivo a incapacidade das empresas de cumprirem o prazo em função dos impactos causados pela pandemia.



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