Vitória no RS: Após ação judicial, Beira Rio volta atrás e paga 100% das verbas rescisórias

Empresa estava pagando apenas 50% das verbas. "Se não ficarmos de olhos bem abertos, os patrões sugam os(as) trabalhadores(as) sem que percebam", declara João Batista Xavier, presidente da Federação

Escrito por: Bruna Chilanti • Publicado em: 17/04/2020 - 15:26 • Última modificação: 17/04/2020 - 16:04 Escrito por: Bruna Chilanti Publicado em: 17/04/2020 - 15:26 Última modificação: 17/04/2020 - 16:04

Reprodução Internet

De forma ilegal, diversas unidades de CALÇADOS BEIRA RIO S/A estavam demitindo trabalhadores e pagando somente metade dos valores da rescisão contratual. A empresa recorreu aos artigos 501 e 502 da CLT que afirmam que ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização de metade do que seria devido em caso de rescisão sem justa causa.


Acontece que não é o caso da Beira Rio, pois as unidades seguem em pleno funcionamento. Caso haja fechamento de alguma unidade da empresa, apenas os empregados que trabalham naquela unidade específica serão atingidos por este artigo, não se aplicando a aqueles que trabalham em outras unidades. Ou seja, se a empresa ou a unidade em que trabalha o empregado despedido continuar aberta, a rescisão deve ser paga integralmente.

Em ação movida pela Federação dos Trabalahadores nas Indústrias de Calçados do Rio Grande do Sul, entidade filiada à CNTRV, a empresa reconheceu a irregularidade em manifestação feita no processo e voltou atrás e iniciou o pagamento integral das verbas rescisórias.

Segundo o presidente da Federação dos Sapateiros RS, João Batista Xavier, a entidade está na luta pela casse trabalhadora e não vai permitir essa injusta retirada de direitos. "O período está cada vez mais crítico e se não ficarmos de olhos bem abertos, os patrões sugam os(as) trabalhadores(as) sem que percebam. Vamos seguir reunindo e buscando medidas para garantir o que é de direito", afirma ele.


A defesa da empresa afirma que ".... a reclamada quitará no prazo legal do artigo 477, § 6º da CLT, integralmente as verbas rescisórias de todos empregados que receberam os avisos nos dias 07 e 13/04/2020, convertendo o motivo do desligamento por força maior em despedida sem justa causa." Então, mesmo sem a Decisão da Juíza, a Ação já cumpriu o seu papel. A empresa reconhece que a demissão deve ser sem justa causa e o pagamento é integral.

Título: Vitória no RS: Após ação judicial, Beira Rio volta atrás e paga 100% das verbas rescisórias, Conteúdo: De forma ilegal, diversas unidades de CALÇADOS BEIRA RIO S/A estavam demitindo trabalhadores e pagando somente metade dos valores da rescisão contratual. A empresa recorreu aos artigos 501 e 502 da CLT que afirmam que ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização de metade do que seria devido em caso de rescisão sem justa causa. Acontece que não é o caso da Beira Rio, pois as unidades seguem em pleno funcionamento. Caso haja fechamento de alguma unidade da empresa, apenas os empregados que trabalham naquela unidade específica serão atingidos por este artigo, não se aplicando a aqueles que trabalham em outras unidades. Ou seja, se a empresa ou a unidade em que trabalha o empregado despedido continuar aberta, a rescisão deve ser paga integralmente. Em ação movida pela Federação dos Trabalahadores nas Indústrias de Calçados do Rio Grande do Sul, entidade filiada à CNTRV, a empresa reconheceu a irregularidade em manifestação feita no processo e voltou atrás e iniciou o pagamento integral das verbas rescisórias. Segundo o presidente da Federação dos Sapateiros RS, João Batista Xavier, a entidade está na luta pela casse trabalhadora e não vai permitir essa injusta retirada de direitos. O período está cada vez mais crítico e se não ficarmos de olhos bem abertos, os patrões sugam os(as) trabalhadores(as) sem que percebam. Vamos seguir reunindo e buscando medidas para garantir o que é de direito, afirma ele. A defesa da empresa afirma que .... a reclamada quitará no prazo legal do artigo 477, § 6º da CLT, integralmente as verbas rescisórias de todos empregados que receberam os avisos nos dias 07 e 13/04/2020, convertendo o motivo do desligamento por força maior em despedida sem justa causa. Então, mesmo sem a Decisão da Juíza, a Ação já cumpriu o seu papel. A empresa reconhece que a demissão deve ser sem justa causa e o pagamento é integral.



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