Violência contra a mulher não pode ser encarado como um simples caso de polícia

Nota da Confederação Nacional dos Trabalhadores/as Vestuários da CUT

Escrito por: Comunicação CNTRV/CUT • Publicado em: 11/08/2016 - 20:11 • Última modificação: 23/04/2022 - 17:18 Escrito por: Comunicação CNTRV/CUT Publicado em: 11/08/2016 - 20:11 Última modificação: 23/04/2022 - 17:18

O chamado PL 7, que modifica a Lei Maria da Penha, dando ao delegado comum de polícia o poder de tomar decisões sobre as medidas protetivas à mulher violentada, não atende o propósito de combater e prevenir a violência contra as mulheres. O Senador paulista Aloísio Nunes (PSDB), relator do PL, não consultou os movimentos feministas que há décadas se reúnem em cada canto do país para debater os problemas entorno do machismo, expressado em uma de suas formas mais radicais: a violência.

O resultado é um Projeto de Lei totalmente deficiente que dá à delegacia comum de polícia civil a tarefa de decidir o futuro da vítima, rebaixando para um simples caso de polícia, um contexto amplo que expressa uma realidade social que demanda educação, estruturação social e econômica, autonomia das mulheres, igualdade de gênero, dentre tantas outras ações necessárias para mudar, de verdade, essa triste realidade em nosso país.

O PL 7 põe em risco o papel do poder judiciário ao tirar das mãos do Juiz, a decisão sobre as medidas preventivas a serem adotadas em cada caso. Ao não dialogar com os movimentos sociais para construir seu relatório, o Senador golpista Aloísio Nunes (PSDB), coloca em xeque uma das principais conquistas trazidas pela Lei Maria da Penha, que é a integração de vários setores sociais e governamentais para o acolhimento de cada caso em sua mais ampla complexidade.

Vale lembrar que o PL 7 é um desdobramento do texto que originalmente tramitou na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei 36/2015 e propunha aprimorar o atendimento às vítimas de violência com medidas como atendimento 24 horas nas delegacias. Na Comissão de Constituição e Justiça, ele recebeu o acréscimo do artigo 12-B, que dá poder de juiz à atividade policial.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores/as do Ramo Vestuário da CUT (CNTRV) repudia o relatório do Senador Aloísio Nunes (PSDB/SP) no PL 7, por entender que esta redação não irá ajudar na resolução dos casos e certamente não resultará em proteção eficaz às mulheres vítimas de violência. Ao invés de subverter o texto original da Lei Maria da Penha, o papel do Senado e da Câmara dos Deputados, assim como do Governo Federal é promover saídas para que os Estados construam os equipamentos necessários para o cumprimento da legislação.

Título: Violência contra a mulher não pode ser encarado como um simples caso de polícia, Conteúdo: O chamado PL 7, que modifica a Lei Maria da Penha, dando ao delegado comum de polícia o poder de tomar decisões sobre as medidas protetivas à mulher violentada, não atende o propósito de combater e prevenir a violência contra as mulheres. O Senador paulista Aloísio Nunes (PSDB), relator do PL, não consultou os movimentos feministas que há décadas se reúnem em cada canto do país para debater os problemas entorno do machismo, expressado em uma de suas formas mais radicais: a violência. O resultado é um Projeto de Lei totalmente deficiente que dá à delegacia comum de polícia civil a tarefa de decidir o futuro da vítima, rebaixando para um simples caso de polícia, um contexto amplo que expressa uma realidade social que demanda educação, estruturação social e econômica, autonomia das mulheres, igualdade de gênero, dentre tantas outras ações necessárias para mudar, de verdade, essa triste realidade em nosso país. O PL 7 põe em risco o papel do poder judiciário ao tirar das mãos do Juiz, a decisão sobre as medidas preventivas a serem adotadas em cada caso. Ao não dialogar com os movimentos sociais para construir seu relatório, o Senador golpista Aloísio Nunes (PSDB), coloca em xeque uma das principais conquistas trazidas pela Lei Maria da Penha, que é a integração de vários setores sociais e governamentais para o acolhimento de cada caso em sua mais ampla complexidade. Vale lembrar que o PL 7 é um desdobramento do texto que originalmente tramitou na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei 36/2015 e propunha aprimorar o atendimento às vítimas de violência com medidas como atendimento 24 horas nas delegacias. Na Comissão de Constituição e Justiça, ele recebeu o acréscimo do artigo 12-B, que dá poder de juiz à atividade policial. A Confederação Nacional dos Trabalhadores/as do Ramo Vestuário da CUT (CNTRV) repudia o relatório do Senador Aloísio Nunes (PSDB/SP) no PL 7, por entender que esta redação não irá ajudar na resolução dos casos e certamente não resultará em proteção eficaz às mulheres vítimas de violência. Ao invés de subverter o texto original da Lei Maria da Penha, o papel do Senado e da Câmara dos Deputados, assim como do Governo Federal é promover saídas para que os Estados construam os equipamentos necessários para o cumprimento da legislação.



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