Sindicavespar assina CCT com aumento real e nova cesta básica natalina

Nova convenção garante 2,22% de reajuste acima da inflação para cerca de 6,5 mil trabalhadoras e trabalhadores do setor do vestuário de 38 cidades da região Pouso Alegre (MG)

Escrito por: Redação CNTRV • Publicado em: 11/09/2024 - 12:11 Escrito por: Redação CNTRV Publicado em: 11/09/2024 - 12:11

Divulgação SINDICAVESPAR

Os cerca de 6,5 mil trabalhadores do setor do vestuário que atuam em 38 cidades da região de Pouso Alegre (MG) terão seus salários reajustados em 6% a partir da data-base de 1º de julho, o que representa um aumento real de 2,22% acima da inflação acumulada no período. Esses trabalhadores também receberão pela primeira vez o benefício de uma Cesta Básica Natalina.

Essas são algumas das principais conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT-2024/2025) assinada nesta sexta-feira (06/09) pelo Sindicato do Vestuário e Confecções de Pouso Alegre e Região (Sindicavespar), entidade filiada à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Vestuário da CUT (CNTRV).

Na avaliação de Márcio Mário de Faria, presidente do Sindicavespar, o tempo decorrido entre a aprovação da pauta, no fim de maio, e a assinatura da CCT, mais de dois meses após o vencimento da data-base (1º julho), revela o grau de dificuldade nas negociações.

“Começamos nossa luta lá em maio e tivemos várias conversas em mesa de negociação para defender as reivindicações aprovadas pela categoria, ou seja, foi bem difícil. Mas avançamos bem na questão do reajuste, pois além de repor a inflação, conseguimos um índice de aumento real [2,22%], índice superior ao da maioria das CCTs com data base em julho”, explicou Faria, lembrando que a convenção garante o pagamento das diferenças sobre julho e agosto na folha de setembro.

 

Cesta básica e dignidade

O dirigente destacou ainda uma outra conquista considerada importante, que foi a inclusão do benefício chamado de “Cesta Básica Natalina”. Segundo a CCT, a cesta física, que deve ser entregue até o dia 20 de dezembro, terá valores variáveis de acordo com o tamanho da empresa:

  • R$ 200,00 – para empresa com até 100 empregados

  • R$ 250,00 – para empresa acima de 100 empregados

 

Márcio Mário Faria, que também é dirigente da CNTRV-CUT, celebrou ainda a manutenção de cláusulas que já estavam contempladas em convenções anteriores, especialmente aquelas que garantem a defesa dos direitos humanos e da inclusão de trabalhadores e trabalhadoras LGBTQIAPN+, e a promoção da equidade de gênero e da igualdade de oportunidades.

 

Benefícios para as mães

A direção do Sindicavespar também destacou outras importantes conquistas da CCT assinada na última sexta-feira, especialmente cláusula que prevê benefícios para as trabalhadoras que são mães.

Segundo Benedita Donizeti Soares, secretária-geral do sindicato, entre as conquistas está a inclusão na convenção do auxílio-creche, que prevê reembolso, opcional por parte da empresa, limitado a R$ 150 até o filho completar seis meses de idade, para cobrir despesas com creche.

“Numa categoria como a nossa, com muita presença de mulheres, o auxílio-creche era um ponto muito importante. Infelizmente não conseguimos garantir como obrigatório, mas mesmo a inclusão do benefício de forma facultativa já é algo bastante satisfatório pois abre caminho pra gente continuar negociando essa pauta no ano que vem”, avalia Benedita.

Esta cláusula ainda prevê que as empresas devem conceder licença de duas horas por dia (uma hora pela manhã e outra uma hora à tarde) às mães que estiverem amamentando seus filhos de até nove meses.

 

Título: Sindicavespar assina CCT com aumento real e nova cesta básica natalina, Conteúdo: Os cerca de 6,5 mil trabalhadores do setor do vestuário que atuam em 38 cidades da região de Pouso Alegre (MG) terão seus salários reajustados em 6% a partir da data-base de 1º de julho, o que representa um aumento real de 2,22% acima da inflação acumulada no período. Esses trabalhadores também receberão pela primeira vez o benefício de uma Cesta Básica Natalina. Essas são algumas das principais conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT-2024/2025) assinada nesta sexta-feira (06/09) pelo Sindicato do Vestuário e Confecções de Pouso Alegre e Região (Sindicavespar), entidade filiada à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Vestuário da CUT (CNTRV). Na avaliação de Márcio Mário de Faria, presidente do Sindicavespar, o tempo decorrido entre a aprovação da pauta, no fim de maio, e a assinatura da CCT, mais de dois meses após o vencimento da data-base (1º julho), revela o grau de dificuldade nas negociações. “Começamos nossa luta lá em maio e tivemos várias conversas em mesa de negociação para defender as reivindicações aprovadas pela categoria, ou seja, foi bem difícil. Mas avançamos bem na questão do reajuste, pois além de repor a inflação, conseguimos um índice de aumento real [2,22%], índice superior ao da maioria das CCTs com data base em julho”, explicou Faria, lembrando que a convenção garante o pagamento das diferenças sobre julho e agosto na folha de setembro.   Cesta básica e dignidade O dirigente destacou ainda uma outra conquista considerada importante, que foi a inclusão do benefício chamado de “Cesta Básica Natalina”. Segundo a CCT, a cesta física, que deve ser entregue até o dia 20 de dezembro, terá valores variáveis de acordo com o tamanho da empresa: R$ 200,00 – para empresa com até 100 empregados R$ 250,00 – para empresa acima de 100 empregados   Márcio Mário Faria, que também é dirigente da CNTRV-CUT, celebrou ainda a manutenção de cláusulas que já estavam contempladas em convenções anteriores, especialmente aquelas que garantem a defesa dos direitos humanos e da inclusão de trabalhadores e trabalhadoras LGBTQIAPN+, e a promoção da equidade de gênero e da igualdade de oportunidades.   Benefícios para as mães A direção do Sindicavespar também destacou outras importantes conquistas da CCT assinada na última sexta-feira, especialmente cláusula que prevê benefícios para as trabalhadoras que são mães. Segundo Benedita Donizeti Soares, secretária-geral do sindicato, entre as conquistas está a inclusão na convenção do auxílio-creche, que prevê reembolso, opcional por parte da empresa, limitado a R$ 150 até o filho completar seis meses de idade, para cobrir despesas com creche. “Numa categoria como a nossa, com muita presença de mulheres, o auxílio-creche era um ponto muito importante. Infelizmente não conseguimos garantir como obrigatório, mas mesmo a inclusão do benefício de forma facultativa já é algo bastante satisfatório pois abre caminho pra gente continuar negociando essa pauta no ano que vem”, avalia Benedita. Esta cláusula ainda prevê que as empresas devem conceder licença de duas horas por dia (uma hora pela manhã e outra uma hora à tarde) às mães que estiverem amamentando seus filhos de até nove meses.  



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