Sem Sindicato na homologação, trabalhador/a “vai receber qualquer valor”

Procuradores e Juízes do Trabalho se preocupam com falta de fiscalização. Em Jaú/SP, patrões querem adiantar Reforma Trabalhista e dificultar fiscalização do Sindicato nas rescisões

Escrito por: Redaçaõ STICJ • Publicado em: 29/08/2017 - 10:24 • Última modificação: 29/08/2017 - 11:09 Escrito por: Redaçaõ STICJ Publicado em: 29/08/2017 - 10:24 Última modificação: 29/08/2017 - 11:09

Diego Orejuela Miro Jacintho (STICJ), explica importância da homologação assistida em assembleia com trabalhadores

A Reforma Trabalhista do governo ilegítimo de Michel Temer (PMDB), aprovada pelo Congresso, que passará a vigorar em novembro deste ano, traz uma série de perdas para o/a trabalhador/a, conforme diversas manifestações da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), ABRAT (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas) e SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho).

Na rescisão contratual (homologação) a Reforma definiu que não existe mais a obrigatoriedade da participação do Sindicato da categoria ou de se realizar no Ministério do Trabalho. O Procurador do Trabalho e presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) Ângelo Fabiano é contrário à flexibilização da presença do sindicato no momento da homologação pelo prejuízo ao empregado.

“O trabalhador está em uma inferioridade patente em relação ao patrão, porque precisa do dinheiro para alimentar sua família, e vai acabar concordando com a sonegação das verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais, férias vencidas entre outros direitos. O trabalhador vai receber qualquer valor e depois como vai acessar a Justiça?”, questiona Fabiano.

O juiz do Trabalho Germano Siqueira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) e ex-presidente da ANAMATRA (biênio 2015/2017), critica a retirada das atribuições sindicais na hora da homologação.  “Falar que o texto não causa prejuízo aos trabalhadores não é uma afirmação verídica. Causa muitos”, afirma.

O presidente da Anamatra e juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté Guilherme Guimarães Feliciano afirma que a Reforma Trabalhista revoga a CLT e retira direitos consagrados. “É inconstitucional”, define.

 

O sonho dos “patrões do calçado” de Jaú

Ao mesmo tempo em que Procuradores e Juízes do Trabalho condenam a possibilidade de não haver fiscalização no ato da rescisão, o SINDICALÇADOS, sindicato que representa as empresas calçadistas de Jaú, propõe a retirada da cláusula da Convenção Coletiva que garante que as homologações sejam feitas no sindicato, com acompanhamento de um profissional especializado representando o trabalhador/a. “Os patrões sequer têm este direito ainda, pois a Reforma Trabalhista passará a valer somente em novembro, e já querem que os trabalhadores/as estejam sozinhos/as no ato da homologação. Sabemos bem o que está por trás desse desejo: o calote nas verbas rescisórias”, afirma Miro Jacintho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Calçadistas de Jaú.

Título: Sem Sindicato na homologação, trabalhador/a “vai receber qualquer valor”, Conteúdo: A Reforma Trabalhista do governo ilegítimo de Michel Temer (PMDB), aprovada pelo Congresso, que passará a vigorar em novembro deste ano, traz uma série de perdas para o/a trabalhador/a, conforme diversas manifestações da ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), ABRAT (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas) e SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho). Na rescisão contratual (homologação) a Reforma definiu que não existe mais a obrigatoriedade da participação do Sindicato da categoria ou de se realizar no Ministério do Trabalho. O Procurador do Trabalho e presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) Ângelo Fabiano é contrário à flexibilização da presença do sindicato no momento da homologação pelo prejuízo ao empregado. “O trabalhador está em uma inferioridade patente em relação ao patrão, porque precisa do dinheiro para alimentar sua família, e vai acabar concordando com a sonegação das verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário, férias proporcionais, férias vencidas entre outros direitos. O trabalhador vai receber qualquer valor e depois como vai acessar a Justiça?”, questiona Fabiano. O juiz do Trabalho Germano Siqueira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza (CE) e ex-presidente da ANAMATRA (biênio 2015/2017), critica a retirada das atribuições sindicais na hora da homologação.  “Falar que o texto não causa prejuízo aos trabalhadores não é uma afirmação verídica. Causa muitos”, afirma. O presidente da Anamatra e juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté Guilherme Guimarães Feliciano afirma que a Reforma Trabalhista revoga a CLT e retira direitos consagrados. “É inconstitucional”, define.   O sonho dos “patrões do calçado” de Jaú Ao mesmo tempo em que Procuradores e Juízes do Trabalho condenam a possibilidade de não haver fiscalização no ato da rescisão, o SINDICALÇADOS, sindicato que representa as empresas calçadistas de Jaú, propõe a retirada da cláusula da Convenção Coletiva que garante que as homologações sejam feitas no sindicato, com acompanhamento de um profissional especializado representando o trabalhador/a. “Os patrões sequer têm este direito ainda, pois a Reforma Trabalhista passará a valer somente em novembro, e já querem que os trabalhadores/as estejam sozinhos/as no ato da homologação. Sabemos bem o que está por trás desse desejo: o calote nas verbas rescisórias”, afirma Miro Jacintho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Calçadistas de Jaú.



Informativo CNTRV

Cadastre-se e receba periodicamente
nossos boletins informativos.