Plenário da Câmara pode votar projeto que regulamenta a terceirização nesta quarta-feira
Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, declarou que pretende iniciar a votação ainda pela manhã
Escrito por: Rede Brasil Atual • Publicado em: 22/03/2017 - 10:33 • Última modificação: 22/03/2017 - 10:52 Escrito por: Rede Brasil Atual Publicado em: 22/03/2017 - 10:33 Última modificação: 22/03/2017 - 10:52Luis Macedo/Câmara dos Deputados Proposta estava na pauta de votações de ontem (21), mas oposição barrou e não foi apreciada
Está na pauta da sessão extraordinária, marcada para as 9h, o projeto que regulamenta a terceirização e o trabalho temporário. Os deputados precisam analisar o substitutivo do Senado ao PL 4302/98, do Executivo. A matéria é o único item da pauta de hoje.
A proposta estava na pauta de votações desta terça-feira (21), mas não foi apreciada. O relator do projeto, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), explicou que não houve tempo hábil para o início da discussão, visto que a Ordem do Dia só foi iniciada por volta das 20h e havia a previsão de obstrução de partidos contrários à proposta.
“Como haveria pouco tempo restante da sessão para discutir a proposta e para evitar qualquer especulação de que se tentaria debater a matéria na calada da noite, optou-se por deixar para esta quarta-feira. Assim, venceremos a obstrução e votaremos a proposta”, disse o relator, que estipulou que todo o processo deve durar por volta de dez horas.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, declarou que pretende iniciar a votação às 11 horas e só vai encerrar os trabalhos quando a votação for encerrada.
A proposta
Um dos pontos da proposta do Senado regulamenta a responsabilidade das empresas contratante e da terceirizada em relação às obrigações trabalhistas dos funcionários.
Pelo texto, a responsabilidade é subsidiária, ou seja, a empresa que contratou a terceirizada só poderá ser acionada se não houver mais bens da terceirizada para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. É diferente da responsabilidade solidária, em que o trabalhador pode acionar ao mesmo tempo contratante e terceirizada para o pagamento da causa trabalhista. Atualmente, de acordo com decisões da Justiça do Trabalho, em alguns casos, a contratante e a terceirizada respondem solidariamente.
O substitutivo também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração.