OIT condena Reforma Trabalhista brasileira

Para organismo das Nações Unidas, projeto fere convenções ratificadas pelo Brasil.

Escrito por: Redação CUT • Publicado em: 10/07/2017 - 18:28 • Última modificação: 23/04/2022 - 16:21 Escrito por: Redação CUT Publicado em: 10/07/2017 - 18:28 Última modificação: 23/04/2022 - 16:21

Às vésperas da votação final da Reforma Trabalhista no plenário do Senado, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) respondeu consulta das seis centrais sindicais brasileiras, feita em 16 de junho, que tratam da violação dos acordos internacionais que o Brasil assinou e tem a obrigação de respeitar.

De acordo com o documento da OIT, as convenções de número 98 (negociação coletiva), 151 (negociação coletiva para servidores públicos), 154 (promoção da negociação coletiva) e 155 (segurança e saúde dos trabalhadores) não podem ser desrespeitadas, conforme texto aprovado na Câmara e em discussão final no Senado.

Ainda conforme o organismo internacional, nas convenções 154 e 155, “as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores”. Não é o que está previsto na matéria que será votada amanhã (11) pelos senadores, uma vez que em nenhum momento os trabalhadores foram previamente consultados.

Na resposta enviada às centrais, assinada pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Vargha, "a adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas por interlocutores sociais do país." Isso também não aconteceu já que as reformas estão avançando a toque de caixa após o golpe de estado jurídico, parlamentar e midiático que o Brasil sofreu há um ano.

O documento também destaca que "os estados membros têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT ratificados e em vigor em um determinado país”.

Segundo destacou o secretário de relações Internacionais da CUT Antônio Lisboa, para a OIT os convênios são o piso sobre o qual se constrói mais proteção para os trabalhadores. “Uma vez que o PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT, ele permite que se negocie coletivamente e individualmente a aplicação dessas normas, o que fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados”, concluiu o dirigente.

Para a secretaria nacional de Relações de Trabalho, Graça Costa, essa resposta confirma a necessidade de barrar essa matéria para que se cumpram os compromissos internacionais. "Essa proposta vai contra as normas estabelecidas de proteção a classe trabalhadora".

Ainda conforme o Comitê de Peritos da OIT afirmou recentemente, “o objetivo geral das convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre condições de trabalho que sejam mais favoráveis que os já previstos na legislação”.

O documento, assinado por representantes da CUT, CTB, UGT, Força Sindical, Nova Central e CSB, foi apresentado pela delegação representante dos trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada na sede da ONU (Organização das Nações Unidas), em Genebra, na Suíça.

Clique aqui para ver o documento da OIT na íntegra.

Título: OIT condena Reforma Trabalhista brasileira, Conteúdo: Às vésperas da votação final da Reforma Trabalhista no plenário do Senado, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) respondeu consulta das seis centrais sindicais brasileiras, feita em 16 de junho, que tratam da violação dos acordos internacionais que o Brasil assinou e tem a obrigação de respeitar. De acordo com o documento da OIT, as convenções de número 98 (negociação coletiva), 151 (negociação coletiva para servidores públicos), 154 (promoção da negociação coletiva) e 155 (segurança e saúde dos trabalhadores) não podem ser desrespeitadas, conforme texto aprovado na Câmara e em discussão final no Senado. Ainda conforme o organismo internacional, nas convenções 154 e 155, “as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores”. Não é o que está previsto na matéria que será votada amanhã (11) pelos senadores, uma vez que em nenhum momento os trabalhadores foram previamente consultados. Na resposta enviada às centrais, assinada pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Vargha, a adoção de um projeto de lei que reforma a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas por interlocutores sociais do país. Isso também não aconteceu já que as reformas estão avançando a toque de caixa após o golpe de estado jurídico, parlamentar e midiático que o Brasil sofreu há um ano. O documento também destaca que os estados membros têm a obrigação de garantir, tanto na lei como na prática, a aplicação efetiva dos convênios ratificados, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar por meio de acordos coletivos ou individuais a proteção estabelecida nas normas da OIT ratificados e em vigor em um determinado país”. Segundo destacou o secretário de relações Internacionais da CUT Antônio Lisboa, para a OIT os convênios são o piso sobre o qual se constrói mais proteção para os trabalhadores. “Uma vez que o PLC 38/2017 não respeita as convenções da OIT, ele permite que se negocie coletivamente e individualmente a aplicação dessas normas, o que fere a obrigação internacional do Brasil de cumprir e garantir os acordos ratificados”, concluiu o dirigente. Para a secretaria nacional de Relações de Trabalho, Graça Costa, essa resposta confirma a necessidade de barrar essa matéria para que se cumpram os compromissos internacionais. Essa proposta vai contra as normas estabelecidas de proteção a classe trabalhadora. Ainda conforme o Comitê de Peritos da OIT afirmou recentemente, “o objetivo geral das convenções 98, 151 e 154 é a promoção da negociação coletiva para encontrar um acordo sobre condições de trabalho que sejam mais favoráveis que os já previstos na legislação”. O documento, assinado por representantes da CUT, CTB, UGT, Força Sindical, Nova Central e CSB, foi apresentado pela delegação representante dos trabalhadores na 106ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada na sede da ONU (Organização das Nações Unidas), em Genebra, na Suíça. Clique aqui para ver o documento da OIT na íntegra.



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