Marco Aurélio manda libertar presos em segunda instância. Lula deve ser solto
Ministro do STF reforçou o entendimento do artigo 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado
Escrito por: Redação RBA • Publicado em: 19/12/2018 - 16:55 • Última modificação: 23/04/2022 - 15:50 Escrito por: Redação RBA Publicado em: 19/12/2018 - 16:55 Última modificação: 23/04/2022 - 15:50Em decisão liminar, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (19) a libertação de todos os presos detidos em função de condenação após decisão da segunda instância da Justiça. A decisão alcança diretamente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal no Paraná.
"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", diz o ministro em seu despacho.
A defesa de Lula apresentou petição em seguida à divulgação do despacho de Marco Aurélio pela soltura de Lula. O pedido foi protocolado às 14h48.
Por volta das 15h, a presidenta do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), comunicou que as providências para a libertação imediata do ex-presidente haviam sido tomadas. "Acabamos de peticionar o alvará de soltura para Lula. Abrimos mão do exame de corpo de delito. #LulaLivre hoje", postou Gleisi em seu perfil no Twitter.
A decisão é decorrente de ações impetradas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), PCdoB e Patriota. Apenas a do PCdoB ainda tinha liminar pendente para análise do plenário do STF.
Relator de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o tema da prisão após condenação em segunda instância, ambas liberadas para votação no plenário do STF desde abril, o ministro declarou ao jornal O Estado de São Paulo, que sua decisão não é uma reação, e sim uma “ação”.
“Depois de quarenta anos de toga não posso conviver com manipulação da pauta”, afirmou. Segundo ele, “antigamente”, quando um ministro liberava para o plenário uma ação para julgamento do mérito, o caso era logo incluído na pauta.
Em nota, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que embora ainda não tenha sido comunicada da decisão do ministro Marco Aurélio Mella, já analisa as medidas judiciais cabíveis. “A procuradora-geral destaca que o início do cumprimento da pena após decisões de cortes recursais é compatível com a Constituição Federal, além de garantir efetividade ao Direito Penal e contribuir para o fim da impunidade e para assegurar a credibilidade das instituições, conforme já sustentou no STF”, afirmou.
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