Hoje é dia de luta. Conheça os motivos

Nesta terça-feira, 20 de junho, sindicatos de todo o país mobilizam trabalhadores contra as reformas da previdência e trabalhista

Escrito por: Redação CNTRV • Publicado em: 20/06/2017 - 09:55 Escrito por: Redação CNTRV Publicado em: 20/06/2017 - 09:55

Divulgação

Hoje é dia de luta. Uma data para reflexão sobre os prejuízos que as reformas trabalhista e previdenciária trarão para a classe trabalhadora e mobilização para a Greve Geral do dia 30 de junho. “Muitos trabalhadores ainda não têm consciência de como será no futuro caso as reformas sejam aprovadas”, avalia Cida Trajano, presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Vestuário da CUT, CNTRV.

Para o presidente da Federação dos Trabalhadores na Indústria Coureira, Calçadista e Vestuarista do Brasil, Fetracovest,  José Carlos Guedes, a greve é o último recurso para barrar o Congresso. “A maioria dos deputados e senadores estão vendidos para o governo corrupto de Michel Temer. Se o Brasil não parar, as reformas serão aprovadas e os prejuízos serão imensos para a classe trabalhadora”, avalia

Principais pontos da Reforma Trabalhista

  1. Haverá uma nova forma de contratação chamada “trabalho intermitente”. Na prática, o trabalhador será remunerado por hora trabalhada, sem direito às férias, feriados e descansos semanais remunerados. Além disso, a empresa poderá pedir para o trabalhador ficar em casa, sem remuneração, caso não haja produção.
  2. As cargas horárias diária, semanal e mensal não terão mais o limite estabelecido em lei.
  3. No caso dos contratos que permanecerem no atual regime (o que se tornará raro com o passar do tempo) as férias poderão ser divididas em 3 vezes, tanto para o gozo, quanto para o pagamento.
  4. A legislação trabalhista perderá seu valor. O patrão poderá negociar diretamente com os trabalhadores sobre condições de trabalho, salário e benefícios  menores que aqueles estabelecidos na CLT. Na prática, a lei não valerá mais nada. Especialistas alertam que esta nova regra, chamada de “negociado sobre o legislado” tornará os trabalhadores escravos de seus patrões, pois se não aceitarem as propostas patronais serão substituídos por outros que aceitam.
  5. As reclamações trabalhistas perderão o sentido, já que a lei terá menos importância que os acordos feitos entre patrões e trabalhadores. Além disso, caso o trabalhador queira entrar com ação na Justiça do Trabalho terá que pagar as custas do processo.

Principais pontos da reforma da previdência

  1. Idade mínima de 65 anos para homens e mulheres. Apesar de supostas mudanças anunciadas pelas bancadas governistas, não há garantia de que elas serão realmente estabelecidas.
  2. Tempo de contribuição para aposentadoria integral será de 49 anos.
  3. O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria passará dos atuais 15 anos para 25 anos.
  4. Aumento na idade mínima e tempo de contribuição para aposentadorias especiais.
  5. Fim da aposentadoria rural.
  6. Serão criadas novas regras para acesso à pensão por morte, impossibilitando o recebimento do benefício de forma integral.
  7. Proibição do acúmulo entre aposentadoria e pensão por morte.
  8. O valor da aposentadoria poderá ser inferior ao salário mínimo

 

Título: Hoje é dia de luta. Conheça os motivos, Conteúdo: Hoje é dia de luta. Uma data para reflexão sobre os prejuízos que as reformas trabalhista e previdenciária trarão para a classe trabalhadora e mobilização para a Greve Geral do dia 30 de junho. “Muitos trabalhadores ainda não têm consciência de como será no futuro caso as reformas sejam aprovadas”, avalia Cida Trajano, presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Vestuário da CUT, CNTRV. Para o presidente da Federação dos Trabalhadores na Indústria Coureira, Calçadista e Vestuarista do Brasil, Fetracovest,  José Carlos Guedes, a greve é o último recurso para barrar o Congresso. “A maioria dos deputados e senadores estão vendidos para o governo corrupto de Michel Temer. Se o Brasil não parar, as reformas serão aprovadas e os prejuízos serão imensos para a classe trabalhadora”, avalia Principais pontos da Reforma Trabalhista Haverá uma nova forma de contratação chamada “trabalho intermitente”. Na prática, o trabalhador será remunerado por hora trabalhada, sem direito às férias, feriados e descansos semanais remunerados. Além disso, a empresa poderá pedir para o trabalhador ficar em casa, sem remuneração, caso não haja produção. As cargas horárias diária, semanal e mensal não terão mais o limite estabelecido em lei. No caso dos contratos que permanecerem no atual regime (o que se tornará raro com o passar do tempo) as férias poderão ser divididas em 3 vezes, tanto para o gozo, quanto para o pagamento. A legislação trabalhista perderá seu valor. O patrão poderá negociar diretamente com os trabalhadores sobre condições de trabalho, salário e benefícios  menores que aqueles estabelecidos na CLT. Na prática, a lei não valerá mais nada. Especialistas alertam que esta nova regra, chamada de “negociado sobre o legislado” tornará os trabalhadores escravos de seus patrões, pois se não aceitarem as propostas patronais serão substituídos por outros que aceitam. As reclamações trabalhistas perderão o sentido, já que a lei terá menos importância que os acordos feitos entre patrões e trabalhadores. Além disso, caso o trabalhador queira entrar com ação na Justiça do Trabalho terá que pagar as custas do processo. Principais pontos da reforma da previdência Idade mínima de 65 anos para homens e mulheres. Apesar de supostas mudanças anunciadas pelas bancadas governistas, não há garantia de que elas serão realmente estabelecidas. Tempo de contribuição para aposentadoria integral será de 49 anos. O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria passará dos atuais 15 anos para 25 anos. Aumento na idade mínima e tempo de contribuição para aposentadorias especiais. Fim da aposentadoria rural. Serão criadas novas regras para acesso à pensão por morte, impossibilitando o recebimento do benefício de forma integral. Proibição do acúmulo entre aposentadoria e pensão por morte. O valor da aposentadoria poderá ser inferior ao salário mínimo  



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