Dilma sanciona lei que desonera folha de pagamento a setores da indústria e de serviços
Com a desoneração, empresas que contribuem ao INSS com 20% da folha de pagamento passarão a pagar de 1% a 2%
Escrito por: Agência Brasil • Publicado em: 03/04/2013 - 16:20 Escrito por: Agência Brasil Publicado em: 03/04/2013 - 16:20
por Danilo Macedo - Agência Brasil
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que desonera a folha de pagamento para setores da indústria e de serviços como forma de estimular a economia. Com a desoneração, empresas que contribuem ao INSS com 20% da folha de pagamento passarão a pagar de 1% a 2%.
Apesar de os deputados federais terem incluído 33 setores no texto da Medida Provisória 582, que originalmente previa desoneração a 15 áreas, a presidenta vetou o incentivo a uma parte delas “por contrariedade ao interesse público”, conforme comunicado ao Congresso publicado juntamente com a sanção no Diário Oficial da União de hoje (3).
Entre os setores vetados, por recomendação do Ministério da Fazenda, estão empresas de transporte rodoviário, ferroviário e metroferroviário de passageiros, de prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária, serviços hospitalares, engenharia e arquitetura e empresas jornalísticas. Na justificativa para o veto encaminhada ao Congresso, Dilma argumenta que "os dispositivos violam a Lei de Responsabilidade Fiscal ao prever desonerações sem apresentar as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras. O veto dessas novas desonerações implica o veto dos respectivos dispositivos de vigência".
A nova lei também permite a depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda e institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes. Além disso, altera a Lei 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa. Também altera a incidência da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins na comercialização da laranja e reduz o Imposto de Tenda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga.