Dilma sanciona direito de resposta nos meios de comunicação; Requião critica veto

Lei, de autoria do senador Roberto Requião, determina que resposta do ofendido terá mesmo espaço e alcance que o veículo usou para proferir ofensa.

Escrito por: • Publicado em: 13/11/2015 - 13:26 Escrito por: Publicado em: 13/11/2015 - 13:26

Rede Brasil Atual

 

O Diário Oficial da União (12) publica hoje a sanção da presidenta Dilma Rousseff à regulamentação do direito de resposta na imprensa. A Lei 13.188 dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. E determina que empresas jornalísticas devem divulgar a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma “gratuita e proporcional” ao conteúdo considerado ofensivo.

 

A medida foi sancionada ontem com um veto ao parágrafo 3º do artigo 5º do texto aprovado pelo Senado. O dispositivo previa que o ofendido poderia requerer o direito de responder pessoalmente, eventual ofensa sofrida por meio de reportagem em mídia televisiva ou radiofônica. Esse era um dos vários itens contestados pela empresas da imprensa comercial.

 

Foram mantidos no texto outros itens reclamados pelas empresas de mídia, como prazos que consideraram curtos para o exercício da retificação ou resposta. O juiz tem 24 horas para acionar o veículo para que se defenda e 30 dias para dar a sentença. Se a reclamação for pertinente, a publicação da resposta terá de ocorrer em até dez dias, sob pena de multa diária. Também desagradou os donos de jornais a determinação de que a resposta terá a mesma dimensão ou duração da matéria considerada incorreta, e o mesmo alcance regional, conforme estabelecido no artigo 4º: “A resposta ou retificação atenderá, quanto à forma e à duração, ao seguinte:

I - praticado o agravo em mídia escrita ou na internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou;

 

II - praticado o agravo em mídia televisiva, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou;

 

III - praticado o agravo em mídia radiofônica, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou.

§ 1o Se o agravo tiver sido divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um Município ou Estado, será conferido proporcional alcance à divulgação da resposta ou retificação. § 2o O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaço, dia da semana e horário do agravo...

 

No caso dos textos assinados por colunistas ou em seções de opinião, a eventual responsabilização criminal pela ofensa ficará por conta do autor, mas os veículos terão de publicar a retratação. O projeto sancionado é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR). A íntegra pode ser lida aqui. Na ocasião em que o texto foi aprovado no Senado, a medida foi considerada um avanço pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).

 

“Em meio a todo o conservadorismo político que rechaça as pautas relativas à democratização da comunicação, a regulamentação do direito de resposta nos mostra que a mobilização e a pressão social sobre o Congresso Nacional ainda é eficaz”, afirmou a secretária-geral do FNDC e do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Renata Mielli.

 

Para a jornalista Bia Barbosa, secretária de Comunicação do FNDC e integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, apesar de ser uma vitória, a regulação ainda não traz o direito de resposta coletiva. "Mas acreditamos que esse ponto específico poderá ser garantido em outros processos", avaliou.

O direito de resposta coletivo ou difuso é um dos pontos do Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Comunicação Social Eletrônica (Lei da Mídia Democrática), que o FNDC lançou em 2013.

 

Requião critica veto

O senador Roberto Requião criticou o veto da presidentas Dilma ao direito de o ofendido se apresentar pessoalmente em veículo rádio ou TV para responder a uma ofensa. Em entrevista ao jornalista Paulo Henrique Amorim, Requião considera o gesto da presidenta uma concessão à pressão das emissoras, principalmente da Globo. "No entanto, eu faço uma ressalva a esse processo. O juiz pode entender, e o conjunto da lei é clara, que a resposta deve ser dada pelomesmo meio, pela mesma maneira e, apesar do veto, deferir o pedido de resposta audiovisual", pondera.

 

Mesmo assim, o senador lamenta a decisão como "absurda", uma vez que o item vetado envolveu um grande esforço de deputados e senadores que se "expuseram ao arbítrio da Globo" e venceram uma batalha depois de cinco anos de tramitação do projeto. "Temos a decepção absurda desse veto completamente sem nexo, um veto sem sentido. A Dilma ou não entendeu nada, ou não entende nada do que seja o direito de resposta, ou está pessimamente assessorada."

Título: Dilma sanciona direito de resposta nos meios de comunicação; Requião critica veto, Conteúdo: Rede Brasil Atual   O Diário Oficial da União (12) publica hoje a sanção da presidenta Dilma Rousseff à regulamentação do direito de resposta na imprensa. A Lei 13.188 dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social. E determina que empresas jornalísticas devem divulgar a resposta de pessoa ou empresa que se sentir ofendida de forma “gratuita e proporcional” ao conteúdo considerado ofensivo.   A medida foi sancionada ontem com um veto ao parágrafo 3º do artigo 5º do texto aprovado pelo Senado. O dispositivo previa que o ofendido poderia requerer o direito de responder pessoalmente, eventual ofensa sofrida por meio de reportagem em mídia televisiva ou radiofônica. Esse era um dos vários itens contestados pela empresas da imprensa comercial.   Foram mantidos no texto outros itens reclamados pelas empresas de mídia, como prazos que consideraram curtos para o exercício da retificação ou resposta. O juiz tem 24 horas para acionar o veículo para que se defenda e 30 dias para dar a sentença. Se a reclamação for pertinente, a publicação da resposta terá de ocorrer em até dez dias, sob pena de multa diária. Também desagradou os donos de jornais a determinação de que a resposta terá a mesma dimensão ou duração da matéria considerada incorreta, e o mesmo alcance regional, conforme estabelecido no artigo 4º: “A resposta ou retificação atenderá, quanto à forma e à duração, ao seguinte: I - praticado o agravo em mídia escrita ou na internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou;   II - praticado o agravo em mídia televisiva, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou;   III - praticado o agravo em mídia radiofônica, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a duração da matéria que a ensejou. § 1o Se o agravo tiver sido divulgado, publicado, republicado, transmitido ou retransmitido em mídia escrita ou em cadeia de rádio ou televisão para mais de um Município ou Estado, será conferido proporcional alcance à divulgação da resposta ou retificação. § 2o O ofendido poderá requerer que a resposta ou retificação seja divulgada, publicada ou transmitida nos mesmos espaço, dia da semana e horário do agravo...   No caso dos textos assinados por colunistas ou em seções de opinião, a eventual responsabilização criminal pela ofensa ficará por conta do autor, mas os veículos terão de publicar a retratação. O projeto sancionado é de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR). A íntegra pode ser lida aqui. Na ocasião em que o texto foi aprovado no Senado, a medida foi considerada um avanço pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).   “Em meio a todo o conservadorismo político que rechaça as pautas relativas à democratização da comunicação, a regulamentação do direito de resposta nos mostra que a mobilização e a pressão social sobre o Congresso Nacional ainda é eficaz”, afirmou a secretária-geral do FNDC e do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Renata Mielli.   Para a jornalista Bia Barbosa, secretária de Comunicação do FNDC e integrante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, apesar de ser uma vitória, a regulação ainda não traz o direito de resposta coletiva. "Mas acreditamos que esse ponto específico poderá ser garantido em outros processos", avaliou. O direito de resposta coletivo ou difuso é um dos pontos do Projeto de Lei de Iniciativa Popular da Comunicação Social Eletrônica (Lei da Mídia Democrática), que o FNDC lançou em 2013.   Requião critica veto O senador Roberto Requião criticou o veto da presidentas Dilma ao direito de o ofendido se apresentar pessoalmente em veículo rádio ou TV para responder a uma ofensa. Em entrevista ao jornalista Paulo Henrique Amorim, Requião considera o gesto da presidenta uma concessão à pressão das emissoras, principalmente da Globo. "No entanto, eu faço uma ressalva a esse processo. O juiz pode entender, e o conjunto da lei é clara, que a resposta deve ser dada pelomesmo meio, pela mesma maneira e, apesar do veto, deferir o pedido de resposta audiovisual", pondera.   Mesmo assim, o senador lamenta a decisão como "absurda", uma vez que o item vetado envolveu um grande esforço de deputados e senadores que se "expuseram ao arbítrio da Globo" e venceram uma batalha depois de cinco anos de tramitação do projeto. "Temos a decepção absurda desse veto completamente sem nexo, um veto sem sentido. A Dilma ou não entendeu nada, ou não entende nada do que seja o direito de resposta, ou está pessimamente assessorada."



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