Dia 31 de dezembro é o último dia da regra 85/95 para aposentadoria
Regra serve a quem pretende requerer o benefício somando tempo de contribuição com idade
Escrito por: Comunicação Ramo Vestuário da CUT • Publicado em: 07/11/2018 - 14:17 Escrito por: Comunicação Ramo Vestuário da CUT Publicado em: 07/11/2018 - 14:17Reprodução
Termina no dia 31 de dezembro, o prazo para os trabalhadores solicitarem aposentadoria pela fórmula 85/95. A partir de 2019, a fórmula será alterada para 86/96.
Dessa forma, os trabalhadores e trabalhadoras, cujo tempo de contribuição somado à idade é igual ou superior à 85 (para mulheres) e 95 (para homens), devem correr para garantir o benefício integral.
Fórmula é progressiva
Quando foi aprovada, a lei estabeleceu a progressividade da fórmula 85/95, ou seja, a cada dois anos, aumenta um ponto para ter direito à aposentadoria integral.
Funciona da seguinte maneira: a exigência para a aposentadoria passa a ser 86/96 em 31 de dezembro de 2018; 87/97 em 31 de dezembro de 2020; 88/98 em 31 de dezembro de 2022; 89/99 em 31 de dezembro de 2024; e 90/100 em 31 de dezembro de 2026.
Reforma da Previdência
O governo Temer tenta aprovar uma proposta para reforma da Previdência que aumenta o tempo de contribuição e diminui o valor do benefício a ser pago pelo INSS. O presidente eleito Jair Bolsonaro defende outra reforma, ainda pior que a atual, que, se implementada, diminuirá ainda mais o valor da aposentadoria. Nessa semana, blogueiros políticos divulgaram encontro entre Michel Temer e Jair Bolsonaro para discutir o tema. “Os trabalhadores devem se preparar para combater qualquer proposta de reforma que signifique o fim da aposentadoria”, alerta Cida Trajano, presidenta da CNTRV.