CORONAVÍRUS: Bolsonaro abre possibilidade de suspensão do contrato de trabalho sem garantia de salário

Medida foi publicada no domingo, 22, e requer muita atenção dos trabalhadores para não cair numa armadilha

Escrito por: João Andrade • Publicado em: 23/03/2020 - 10:25 • Última modificação: 23/03/2020 - 10:44 Escrito por: João Andrade Publicado em: 23/03/2020 - 10:25 Última modificação: 23/03/2020 - 10:44

Reprodução Internet

                Neste domingo, 22, o presidente Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória com uma série de possibilidades extraordinárias referentes à legislação trabalhista frente à pandemia de coronavírus. A maioria delas contempla pautas sindicais, como férias coletivas,  teletrabalho e banco de horas, mas a MP não envolve os sindicatos na negociação coletiva e promove a negociação individual, onde, obviamente, as condições serão empurradas guela abaixo dos trabalhadores e trabalhadoras.

                Além disso, a MP contém um perigo sem precedentes: a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, sem o pagamento dos salários.

                Esse dispositivo está previsto no capítulo oitavo da MP 927, que possibilita acordos individuais para suspenção por até 4 meses do contrato de trabalho para qualificação profissional. A medida diz que o pagamento de uma “ajuda compensatória, sem natureza salarial, com valor definido livremente entre empregado e patrão”, pode ser acordada entre as partes.

                Neste caso, o pagamento de benefícios como cesta básica, vale alimentação, auxílio-creche e outros, é voluntário e não obrigatório, além de não haver nenhuma garantia sobre os valores que serão pagos a título de “ajuda compensatória”.

Confira o conteúdo da MP na íntegra AQUI

 

 

 

Título: CORONAVÍRUS: Bolsonaro abre possibilidade de suspensão do contrato de trabalho sem garantia de salário, Conteúdo:                 Neste domingo, 22, o presidente Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória com uma série de possibilidades extraordinárias referentes à legislação trabalhista frente à pandemia de coronavírus. A maioria delas contempla pautas sindicais, como férias coletivas,  teletrabalho e banco de horas, mas a MP não envolve os sindicatos na negociação coletiva e promove a negociação individual, onde, obviamente, as condições serão empurradas guela abaixo dos trabalhadores e trabalhadoras.                 Além disso, a MP contém um perigo sem precedentes: a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, sem o pagamento dos salários.                 Esse dispositivo está previsto no capítulo oitavo da MP 927, que possibilita acordos individuais para suspenção por até 4 meses do contrato de trabalho para qualificação profissional. A medida diz que o pagamento de uma “ajuda compensatória, sem natureza salarial, com valor definido livremente entre empregado e patrão”, pode ser acordada entre as partes.                 Neste caso, o pagamento de benefícios como cesta básica, vale alimentação, auxílio-creche e outros, é voluntário e não obrigatório, além de não haver nenhuma garantia sobre os valores que serão pagos a título de “ajuda compensatória”. Confira o conteúdo da MP na íntegra AQUI      



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