'Contrato intermitente cria o boia-fria do meio urbano'

Diretor do Dieese destaca que trabalhador terá que gerir diversos contratos, sem garantia de um rendimento mínimo no fim do mês

Escrito por: Rede Brasil Atual • Publicado em: 19/07/2017 - 19:58 • Última modificação: 23/04/2022 - 16:21 Escrito por: Rede Brasil Atual Publicado em: 19/07/2017 - 19:58 Última modificação: 23/04/2022 - 16:21

O governo Temer e os empresários que apoiaram a reforma trabalhista garantem que a modalidade de contrato intermitente vai criar novos empregos e trazer vantagens ao trabalhador. Mas diversos especialistas discordam, e alegam que essa modalidade beneficia o empregador porque transfere todos os riscos para o empregado. "O contrato intermitente é a extensão do chamado boia-fria, do campo, para o meio urbano", afirma o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio. 

Nesse tipo de contrato, o trabalhador fica à disposição da empresa, mas só trabalha quando é chamado e ganha pelas horas ou dias trabalhados, podendo prestar serviços para mais de um contratante. O empregador deverá convocar o trabalhador com três dias de antecedência e com um informe sobre a jornada a ser cumprida. O funcionário terá um dia útil para responder. Se aceitar e não comparecer, terá que pagar multa de 50% da remuneração a que teria direito.

Título: 'Contrato intermitente cria o boia-fria do meio urbano', Conteúdo: O governo Temer e os empresários que apoiaram a reforma trabalhista garantem que a modalidade de contrato intermitente vai criar novos empregos e trazer vantagens ao trabalhador. Mas diversos especialistas discordam, e alegam que essa modalidade beneficia o empregador porque transfere todos os riscos para o empregado. O contrato intermitente é a extensão do chamado boia-fria, do campo, para o meio urbano, afirma o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio.  Nesse tipo de contrato, o trabalhador fica à disposição da empresa, mas só trabalha quando é chamado e ganha pelas horas ou dias trabalhados, podendo prestar serviços para mais de um contratante. O empregador deverá convocar o trabalhador com três dias de antecedência e com um informe sobre a jornada a ser cumprida. O funcionário terá um dia útil para responder. Se aceitar e não comparecer, terá que pagar multa de 50% da remuneração a que teria direito.



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