Contra coronavírus, sindicato no ABC emite nota de recomendação às empresas

No documento, o STI Confecções do ABC se coloca à disposição para firmar acordos coletivos específicos com objetivo de diminuir os riscos de contágio dos trabalhadores e trabalhadoras pelo coronavírus

Escrito por: Redação STI Confecções do ABC • Publicado em: 17/03/2020 - 12:18 • Última modificação: 17/03/2020 - 12:37 Escrito por: Redação STI Confecções do ABC Publicado em: 17/03/2020 - 12:18 Última modificação: 17/03/2020 - 12:37

Reprodução Internet

Com objetivo de orientar as empresas e promover a negociação coletiva específica sobre protocolos que poderão evitar o contágio do coronavírus dentro dos locais de trabalho, o Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Confecções do ABC publicou, nesta terça-feira, 17, um documento que aborda medidas e orientações de órgãos públicos como Ministério da Saúde e Ministério Público do Trabalho. 

 

Leia na íntegra:

Recomendações para garantir condições seguras de trabalho as trabalhadoras(es) durante pandemia do coronavírus

Sindicato se disponibiliza a firmar acordo coletivo específico, mesmo que temporário   

***
   
Considerando a pandemia de Coronavírus e a relevância social, o Sindicato dos Trabalhadores em industria e confecção do ABC,  enviou às recomendações para preservar e garantir as condições de saúde e um ambiente saudável de trabalho aos trabalhadores e trabalhadoras.

O Sindicato dos Trabalhadores em industria e Confecção do ABC dirige-se formalmente à empresa:
- Considerando a pandemia de coronavírus, neste momento em fase de expansão, e a necessidade de tomar medidas em caráter de emergência;
- Considerando os termos do artigo 3º, parágrafo 3º, da lei 13.979, de 6/2/2020, que determina colocar as pessoas em quarentena (casos suspeitos) e isolamento (casos confirmados da doença) por causa da epidemia, e que “será considerada falta justificada (...) à atividade laboral privada o período de ausência decorrente” do afastamento do trabalho;
- Considerando a posição do Ministério Público do Trabalho, expresso na Nota Técnica conjunta nº 02/2020-PGT/Codemat/Conap, que afirma:
“Recomendar aos empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais, que representem setores econômicos considerados de risco muito alto, alto ou mediano (...), que negociem acordos e/ou instrumentos coletivos de trabalho prevendo flexibilização de horários, especialmente para os trabalhadores que integrem grupos vulneráveis, o abono de faltas sem apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos da Covid-19, entre outras medidas necessárias para conter a transmissão da doença”;
- Considerando a função constitucional do sindicato, ao qual cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria profissional, o que inclui a preservação de suas condições de saúde e ambiente saudável de trabalho;
O Sindicato dos Trabalhadores em Industria e Confecção do ABC solicita as seguintes medidas emergenciais a serem adotadas pela empresa:
1. Afastamento imediato para quarentena, sem prejuízo de vencimentos, de qualquer trabalhadora que apresente sintomas respiratórios compatíveis com a doença, tenha chegado de viagem ao exterior ou tenha tido contato próximo e recente com pessoa testada como positiva para o Covid-19;
3. Em caso de suspeita de contaminação, a empresa providenciará encaminhamentos necessárias para que a(o) trabalhadora faça o teste laboratorial do Covid-19 o quanto antes;
4. Implantação imediata de (home office) para profissionais do grupo de risco com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, trabalhadoras com doenças crônicas e deficiência imunológica, hipertensos, transplantados, diabéticos e trabalhadoras que não tenham com quem deixar os filhos menores ou que vivam com pessoas da família na mesma residência em situação de vulnerabilidade à doença;
5. Readequação do trabalho, com a realização de home office no maior número de atividades e funções possíveis;
6. Entendimento de que, em caso de home office, não há modificação da jornada contratual de trabalho.
9. Ampliação das equipes de limpeza para maior assepsia dos locais de trabalho, com atenção especial para pontos de contaminação, como maçanetas, mesas e bancadas, ponto eletrônico e outros equipamentos de uso coletivo;
10. Aumento da oferta coletiva e individual de produtos que protegem da contaminação pelo vírus, como máscaras e álcool gel;

Neste difícil momento, o Sindicato dos Trabalhadores em Industria e Confecções do ABC envia estas recomendações para implantação imediata e se coloca à disposição da empresa para discutir esse tema, e, se a empresa julgar necessário, estamos prontos para a formalização de acordo coletivo para a sua implementação, mesmo que temporário,  visando combater a grave ameaça existente à saúde pública.
Aguardamos retorno urgente.

Atenciosamente,

Aparecida Leite Ferreira
Presidente do STI Confecções

Título: Contra coronavírus, sindicato no ABC emite nota de recomendação às empresas, Conteúdo: Com objetivo de orientar as empresas e promover a negociação coletiva específica sobre protocolos que poderão evitar o contágio do coronavírus dentro dos locais de trabalho, o Sindicato das Trabalhadoras e Trabalhadores em Confecções do ABC publicou, nesta terça-feira, 17, um documento que aborda medidas e orientações de órgãos públicos como Ministério da Saúde e Ministério Público do Trabalho.    Leia na íntegra: Recomendações para garantir condições seguras de trabalho as trabalhadoras(es) durante pandemia do coronavírus Sindicato se disponibiliza a firmar acordo coletivo específico, mesmo que temporário    ***     Considerando a pandemia de Coronavírus e a relevância social, o Sindicato dos Trabalhadores em industria e confecção do ABC,  enviou às recomendações para preservar e garantir as condições de saúde e um ambiente saudável de trabalho aos trabalhadores e trabalhadoras. O Sindicato dos Trabalhadores em industria e Confecção do ABC dirige-se formalmente à empresa: - Considerando a pandemia de coronavírus, neste momento em fase de expansão, e a necessidade de tomar medidas em caráter de emergência; - Considerando os termos do artigo 3º, parágrafo 3º, da lei 13.979, de 6/2/2020, que determina colocar as pessoas em quarentena (casos suspeitos) e isolamento (casos confirmados da doença) por causa da epidemia, e que “será considerada falta justificada (...) à atividade laboral privada o período de ausência decorrente” do afastamento do trabalho; - Considerando a posição do Ministério Público do Trabalho, expresso na Nota Técnica conjunta nº 02/2020-PGT/Codemat/Conap, que afirma: “Recomendar aos empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais, que representem setores econômicos considerados de risco muito alto, alto ou mediano (...), que negociem acordos e/ou instrumentos coletivos de trabalho prevendo flexibilização de horários, especialmente para os trabalhadores que integrem grupos vulneráveis, o abono de faltas sem apresentação de atestado médico àqueles que apresentarem sintomas sugestivos da Covid-19, entre outras medidas necessárias para conter a transmissão da doença”; - Considerando a função constitucional do sindicato, ao qual cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria profissional, o que inclui a preservação de suas condições de saúde e ambiente saudável de trabalho; O Sindicato dos Trabalhadores em Industria e Confecção do ABC solicita as seguintes medidas emergenciais a serem adotadas pela empresa: 1. Afastamento imediato para quarentena, sem prejuízo de vencimentos, de qualquer trabalhadora que apresente sintomas respiratórios compatíveis com a doença, tenha chegado de viagem ao exterior ou tenha tido contato próximo e recente com pessoa testada como positiva para o Covid-19; 3. Em caso de suspeita de contaminação, a empresa providenciará encaminhamentos necessárias para que a(o) trabalhadora faça o teste laboratorial do Covid-19 o quanto antes; 4. Implantação imediata de (home office) para profissionais do grupo de risco com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes, trabalhadoras com doenças crônicas e deficiência imunológica, hipertensos, transplantados, diabéticos e trabalhadoras que não tenham com quem deixar os filhos menores ou que vivam com pessoas da família na mesma residência em situação de vulnerabilidade à doença; 5. Readequação do trabalho, com a realização de home office no maior número de atividades e funções possíveis; 6. Entendimento de que, em caso de home office, não há modificação da jornada contratual de trabalho. 9. Ampliação das equipes de limpeza para maior assepsia dos locais de trabalho, com atenção especial para pontos de contaminação, como maçanetas, mesas e bancadas, ponto eletrônico e outros equipamentos de uso coletivo; 10. Aumento da oferta coletiva e individual de produtos que protegem da contaminação pelo vírus, como máscaras e álcool gel; Neste difícil momento, o Sindicato dos Trabalhadores em Industria e Confecções do ABC envia estas recomendações para implantação imediata e se coloca à disposição da empresa para discutir esse tema, e, se a empresa julgar necessário, estamos prontos para a formalização de acordo coletivo para a sua implementação, mesmo que temporário,  visando combater a grave ameaça existente à saúde pública. Aguardamos retorno urgente. Atenciosamente, Aparecida Leite Ferreira Presidente do STI Confecções



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