Advogados de Lula denunciam procuradores no Conselho do Ministério Público

Para Marcelo Lavenère, procuradores devem ser processados.

Escrito por: Rede Brasil Atual • Publicado em: 16/09/2016 - 08:22 Escrito por: Rede Brasil Atual Publicado em: 16/09/2016 - 08:22

Divulgação

O advogado Marcelo Lavenère, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse jamais ter visto, em seus 55 anos de carreira, um espetáculo “injustificado e inaceitável” como o protagonizado nesta quarta-feira (14) pelos procuradores da força tarefa da Lava Jato. Para ele, os procuradores que participaram da coletiva em que foi anunciada a denúncia contra Lula cometeram abuso de poder e devem ser responsabilizados administrativamente.

“Essas pessoas deveriam hoje estar sendo processadas. O Ministério Público (MP) deveria abrir um processo administrativo para responsabilizar aqueles maus membros que expuseram o MP e deram ao povo brasileiro uma fisionomia do órgão que não é aquela que a Constituição descreve. Espero que as instituições do Ministério Público responsabilizem exemplarmente, com todo o direito de defesa, sem precisar ir para a televisão, aqueles que expuseram o bom nome e a boa fama do Ministério”, disse o ex-presidente da OAB, em entrevista à TVT.

Lavenère preferiu não comentar o teor da denúncia em si, explicando que ela será enviada para o juiz responsável pelo caso analisar, mas definiu a coletiva como um “espetáculo ridículo, partidarizado, político, ideologicamente dirigido a desconstruir a imagem de um ex-presidente da República”.

Segundo ele, uma denúncia do Ministério Público deve ser feita no gabinete do procurador, nos autos do processo e depois remetida ao magistrado do poder Judiciário que irá analisá-la. “É esse o caminho que ensinamos nas faculdades. Aquele espetáculo é mais para as escolas de comunicação ou de marketing, porque aquilo não foi uma atuação do Ministério Público nos cânones que a Constituição estabelece”, disse.

Para o jurista Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e doutor em Direito do Estado, a afirmação do procurador Roberson Henrique Pozzobom, reconhecendo que “não temos como provar, mas temos convicção”, é um grave erro definido, na criminologia, como “quadro paranoico do investigador”.

“No plano jurídico isto é absolutamente inconsistente, ninguém pode ser acusado por convicção. Isso denuncia um defeito grave da investigação. A criminologia aponta como um dos erros graves de uma investigação colocar a hipótese na frente dos fatos. É o que se chama de quadro paranoico do investigador. O que houve foi uma denúncia com base na hipótese do investigador e não dos fatos. É um erro imenso no plano jurídico”, disse Serrano, em entrevista para a Rádio Brasil Atual.

O professor da PUC também destacou o erro dos procuradores ao afirmarem que Lula seria o “comandante máximo” de uma organização criminosa, sem, no entanto, sequer denunciá-lo como integrante de organização criminosa. “Isso é grave, o procurador é um agente público e não pode fazer isto. Não se pode afirmar que alguém praticou um crime até que seja condenado. E, neste caso, a pessoa nem foi acusada. É uma situação que constrange o meio jurídico, é de estarrecer. O Ministério Público, por uma questão de ética e de legalidade, deve desculpas pelo o que foi afirmado ali.”

Pedro Serrano afirmou não ter dúvida de que está em curso um processo político para excluir Lula das eleições de 2018. “É algo grave, é ato de exceção e não de direito.” Para ele, se o juiz Sérgio Moro aceitar a denúncia sem provas será coautor de uma medida de exceção e estará agindo politicamente e não juridicamente. “Se o caso for julgado segundo a Constituição e as leis, certamente a defesa terá uma vitória imediata. Mas vamos ver... a impressão é que estamos num momento de exceção", ponderou.

Serrano disse ainda que caberia ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e à Corregedoria Geral da República, tomar as devidas providências. Lavenère concorda: "O processo contra esses membros do Ministério Público que prevaricaram, agiram com abuso de poder, deveria ser uma iniciativa do próprio procurador-geral".

O advogado Cristiano Zanin, da defesa do ex-presidente Lula, anunciou hoje que já entrou com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra os procuradores, por terem abordado na coletiva um assunto que não está na esfera de competência deles, já que a investigação sobre organização criminosa está, atualmente, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Os procuradores que chamaram uma coletiva, que usaram recursos públicos, para tratar de um assunto que sequer estava na esfera de atribuição deles, cometeram um grave desvio funcional que está sendo hoje comunicado ao Conselho Nacional do Ministério Público, órgão competente para apreciar esse tipo de situação”, disse Zanin, para quem a coletiva teve o intuito de enxovalhar a reputação do ex-presidente Lula e sua família.

“Estes procuradores, desde a 24ª fase, concederam diversas entrevistas fazendo imputação indevida contra Lula, enquanto existe uma regra constitucional clara da presunção de inocência, e uma regra editada pelo Ministério Público, que impede que haja antecipação de juízo de valor. Nenhum membro do MP pode antecipar juízo de valor sobre investigação não concluída. É uma regra prevista e que não foi observada também neste caso”, afirmou o advogado.

Título: Advogados de Lula denunciam procuradores no Conselho do Ministério Público, Conteúdo: O advogado Marcelo Lavenère, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), disse jamais ter visto, em seus 55 anos de carreira, um espetáculo “injustificado e inaceitável” como o protagonizado nesta quarta-feira (14) pelos procuradores da força tarefa da Lava Jato. Para ele, os procuradores que participaram da coletiva em que foi anunciada a denúncia contra Lula cometeram abuso de poder e devem ser responsabilizados administrativamente. “Essas pessoas deveriam hoje estar sendo processadas. O Ministério Público (MP) deveria abrir um processo administrativo para responsabilizar aqueles maus membros que expuseram o MP e deram ao povo brasileiro uma fisionomia do órgão que não é aquela que a Constituição descreve. Espero que as instituições do Ministério Público responsabilizem exemplarmente, com todo o direito de defesa, sem precisar ir para a televisão, aqueles que expuseram o bom nome e a boa fama do Ministério”, disse o ex-presidente da OAB, em entrevista à TVT. Lavenère preferiu não comentar o teor da denúncia em si, explicando que ela será enviada para o juiz responsável pelo caso analisar, mas definiu a coletiva como um “espetáculo ridículo, partidarizado, político, ideologicamente dirigido a desconstruir a imagem de um ex-presidente da República”. Segundo ele, uma denúncia do Ministério Público deve ser feita no gabinete do procurador, nos autos do processo e depois remetida ao magistrado do poder Judiciário que irá analisá-la. “É esse o caminho que ensinamos nas faculdades. Aquele espetáculo é mais para as escolas de comunicação ou de marketing, porque aquilo não foi uma atuação do Ministério Público nos cânones que a Constituição estabelece”, disse. Para o jurista Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP) e doutor em Direito do Estado, a afirmação do procurador Roberson Henrique Pozzobom, reconhecendo que “não temos como provar, mas temos convicção”, é um grave erro definido, na criminologia, como “quadro paranoico do investigador”. “No plano jurídico isto é absolutamente inconsistente, ninguém pode ser acusado por convicção. Isso denuncia um defeito grave da investigação. A criminologia aponta como um dos erros graves de uma investigação colocar a hipótese na frente dos fatos. É o que se chama de quadro paranoico do investigador. O que houve foi uma denúncia com base na hipótese do investigador e não dos fatos. É um erro imenso no plano jurídico”, disse Serrano, em entrevista para a Rádio Brasil Atual. O professor da PUC também destacou o erro dos procuradores ao afirmarem que Lula seria o “comandante máximo” de uma organização criminosa, sem, no entanto, sequer denunciá-lo como integrante de organização criminosa. “Isso é grave, o procurador é um agente público e não pode fazer isto. Não se pode afirmar que alguém praticou um crime até que seja condenado. E, neste caso, a pessoa nem foi acusada. É uma situação que constrange o meio jurídico, é de estarrecer. O Ministério Público, por uma questão de ética e de legalidade, deve desculpas pelo o que foi afirmado ali.” Pedro Serrano afirmou não ter dúvida de que está em curso um processo político para excluir Lula das eleições de 2018. “É algo grave, é ato de exceção e não de direito.” Para ele, se o juiz Sérgio Moro aceitar a denúncia sem provas será coautor de uma medida de exceção e estará agindo politicamente e não juridicamente. “Se o caso for julgado segundo a Constituição e as leis, certamente a defesa terá uma vitória imediata. Mas vamos ver... a impressão é que estamos num momento de exceção, ponderou. Serrano disse ainda que caberia ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e à Corregedoria Geral da República, tomar as devidas providências. Lavenère concorda: O processo contra esses membros do Ministério Público que prevaricaram, agiram com abuso de poder, deveria ser uma iniciativa do próprio procurador-geral. O advogado Cristiano Zanin, da defesa do ex-presidente Lula, anunciou hoje que já entrou com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra os procuradores, por terem abordado na coletiva um assunto que não está na esfera de competência deles, já que a investigação sobre organização criminosa está, atualmente, em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF). “Os procuradores que chamaram uma coletiva, que usaram recursos públicos, para tratar de um assunto que sequer estava na esfera de atribuição deles, cometeram um grave desvio funcional que está sendo hoje comunicado ao Conselho Nacional do Ministério Público, órgão competente para apreciar esse tipo de situação”, disse Zanin, para quem a coletiva teve o intuito de enxovalhar a reputação do ex-presidente Lula e sua família. “Estes procuradores, desde a 24ª fase, concederam diversas entrevistas fazendo imputação indevida contra Lula, enquanto existe uma regra constitucional clara da presunção de inocência, e uma regra editada pelo Ministério Público, que impede que haja antecipação de juízo de valor. Nenhum membro do MP pode antecipar juízo de valor sobre investigação não concluída. É uma regra prevista e que não foi observada também neste caso”, afirmou o advogado.



Informativo CNTRV

Cadastre-se e receba periodicamente
nossos boletins informativos.