1º de Maio da CUT lança campanha Quero Falar Também!

Objetivo é coletar 1.300 assinaturas para o projeto de lei de democratização da mídia chegue ao Congresso Nacional

Escrito por: Gislene Madarazo - CNTV CUT • Publicado em: 08/05/2013 - 18:05 Escrito por: Gislene Madarazo - CNTV CUT Publicado em: 08/05/2013 - 18:05

 

O ato do 1º de Maio da CUT deste ano em São Bernardo do Campo deu o pontapé inicial na campanha “Quero Falar também”, que busca aumentar o debate sobre a democratização das comunicações e conseguir assinaturas para o projeto de lei de iniciativa popular lançado pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).

O projeto de lei, iniciativa da sociedade civil, regulamenta os artigos da Constituição que tratam de rádios e televisões. Nele há a destinação de um terço dos canais para rádio e televisões públicas (sendo 15% desses para canais comunitários), além da garantia da produção de conteúdos locais e regionais. 

A proposta também prevê a criação de um Fundo Nacional de Comunicação Pública para o apoio dos canais públicos e comunitários, além da definição de regras para impedir a formação de monopólio nos meios de comunicação. O projeto precisa de 1,3 milhão de assinaturas para tramitar no Congresso Nacional.

Confira abaixo um resumo do Projeto Lei:

 

Por uma lei da Mídia Democrática

+ Liberdade de Expressão, + Vozes, + Democracia, + Conteúdo Nacional, + Conteúdo Regional, + Ideias

Para construir um país mais democrático e desenvolvido precisamos avançar na garantia ao direito à comunicação para todos e todas. O que isso significa? Significa ampliar a liberdade de expressão, para termos mais diversidade e pluralidade na televisão e no rádio. Atualmente, temos poucas empresas familiares que controlam toda a comunicação do país, e isso é um entrave para garantir essa diversidade. Além disso, a lei que orienta o serviço de comunicação completou 50 anos e não atende ao objetivo de ampliar a liberdade de expressão, muito menos está em sintonia com os desafios atuais da convergência tecnológica. A Constituição de 1988 traz diretrizes importantes nesse sentido, mas não diz como alcançá-las, o que deveria ser feito por leis. Infelizmente, até hoje não houve iniciativa para regulamentar a Constituição, nem do Congresso Nacional, nem do governo.

Compreendendo que essa lei é fundamental para o Brasil, a campanha Para Expressar a Liberdade – uma nova lei, para um novo tempo, a partir da elaboração de diversas entidades do movimento social, lança este Projeto de Lei de Iniciativa Popular para regulamentar os artigos 5, 21, 221, 222, 223 da Constituição.

O QUE TEM EM CADA CAPÍTULO?

Capítulo 1: + Televisão, + Rádio

Define o que é comunicação social eletrônica e seus serviços (rádio e televisão aberta gratuita, rádio e TV digital, rádio e TV na internet não produzidas por usuários, por exemplo, webTV produzida por grupos de comunicação como UOL, Folha, Globo etc). Blogs e videos pessoais do youtube entre outros estão fora desta lei.

Capítulo 2: + Diversidade, + Cultura, + Brasil

Estabelece os princípios e objetivos da lei: promover a pluralidade de ideias e opiniões; fomentar a cultura nacional, a diversidade regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação sexual; garantir os direitos dos usuários etc. Também regulamenta definição constitucional de que o sistema de comunicação deve ser dividido entre público, privado e estatal.

Capítulo 3:+ Transparência, + Canais

Define as regras para ter uma licença de um serviço de comunicação, que passará a ser dada através de critérios transparentes e com audiências públicas. Proíbe o aluguel de espaços da grade de programação, assim como a transferência da licença. Também proíbe que políticos sejam donos de emissoras de rádio e televisão.

O projeto propõe uma nova forma de organização dos serviços – como já é feito em outros países – que está baseado no seguinte conceito: quem produz conteúdo não pode ser a pessoa (empresa) responsável pela distribuição. Assim, a infraestrutura e a gestão do sinal não serão controlados por quem faz os programas. Com isso, se busca aumentar a diversidade e a concorrência neste mercado.

Capítulo 4: Fim dos Monopólios

Define as regras para impedir a formação de monopólio nos meios de comunicação, proibindo que um mesmo grupo econômico seja proprietário de rádios, televisões, jornais e revistas numa mesma localidade, com exceção dos pequenos municípios. Estabelece também quantas licenças de rádio e TV um mesmo grupo pode ter nacionalmente.

Capítulo 5: + Brasil na TV e no rádio, + Direito de antena

Reforça os princípios do Capítulo 2 e proíbe a censura prévia de conteúdos. Define o direito de antena para grupos sociais (horário gratuito em cadeia nacional, como têm os partidos políticos), o direito de resposta, a presença de conteúdo nacional e regional. Conteúdos que façam apologia ao discurso do ódio, da guerra, do preconceito de qualquer tipo não são permitidos. Garante a proteção da infância e adolescência.

Capítulo 6:+ Participação Social na regulação

Define os órgãos do Estado que terão o papel de regular os serviços e serão os responsáveis por observar o cumprimento da lei. Também define como se dá a participação social na elaboração, debate e acompanhamento das políticas de comunicação para o país, com a criação do Conselho Nacional de Políticas de Comunicação.

Os materiais da Campanha podem ser acessados aqui, no website da CNTV-CUT

 

 

Título: 1º de Maio da CUT lança campanha Quero Falar Também!, Conteúdo:   O ato do 1º de Maio da CUT deste ano em São Bernardo do Campo deu o pontapé inicial na campanha “Quero Falar também”, que busca aumentar o debate sobre a democratização das comunicações e conseguir assinaturas para o projeto de lei de iniciativa popular lançado pelo Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC). O projeto de lei, iniciativa da sociedade civil, regulamenta os artigos da Constituição que tratam de rádios e televisões. Nele há a destinação de um terço dos canais para rádio e televisões públicas (sendo 15% desses para canais comunitários), além da garantia da produção de conteúdos locais e regionais.  A proposta também prevê a criação de um Fundo Nacional de Comunicação Pública para o apoio dos canais públicos e comunitários, além da definição de regras para impedir a formação de monopólio nos meios de comunicação. O projeto precisa de 1,3 milhão de assinaturas para tramitar no Congresso Nacional. Confira abaixo um resumo do Projeto Lei:   Por uma lei da Mídia Democrática + Liberdade de Expressão, + Vozes, + Democracia, + Conteúdo Nacional, + Conteúdo Regional, + Ideias Para construir um país mais democrático e desenvolvido precisamos avançar na garantia ao direito à comunicação para todos e todas. O que isso significa? Significa ampliar a liberdade de expressão, para termos mais diversidade e pluralidade na televisão e no rádio. Atualmente, temos poucas empresas familiares que controlam toda a comunicação do país, e isso é um entrave para garantir essa diversidade. Além disso, a lei que orienta o serviço de comunicação completou 50 anos e não atende ao objetivo de ampliar a liberdade de expressão, muito menos está em sintonia com os desafios atuais da convergência tecnológica. A Constituição de 1988 traz diretrizes importantes nesse sentido, mas não diz como alcançá-las, o que deveria ser feito por leis. Infelizmente, até hoje não houve iniciativa para regulamentar a Constituição, nem do Congresso Nacional, nem do governo. Compreendendo que essa lei é fundamental para o Brasil, a campanha Para Expressar a Liberdade – uma nova lei, para um novo tempo, a partir da elaboração de diversas entidades do movimento social, lança este Projeto de Lei de Iniciativa Popular para regulamentar os artigos 5, 21, 221, 222, 223 da Constituição. O QUE TEM EM CADA CAPÍTULO? Capítulo 1: + Televisão, + Rádio Define o que é comunicação social eletrônica e seus serviços (rádio e televisão aberta gratuita, rádio e TV digital, rádio e TV na internet não produzidas por usuários, por exemplo, webTV produzida por grupos de comunicação como UOL, Folha, Globo etc). Blogs e videos pessoais do youtube entre outros estão fora desta lei. Capítulo 2: + Diversidade, + Cultura, + Brasil Estabelece os princípios e objetivos da lei: promover a pluralidade de ideias e opiniões; fomentar a cultura nacional, a diversidade regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação sexual; garantir os direitos dos usuários etc. Também regulamenta definição constitucional de que o sistema de comunicação deve ser dividido entre público, privado e estatal. Capítulo 3:+ Transparência, + Canais Define as regras para ter uma licença de um serviço de comunicação, que passará a ser dada através de critérios transparentes e com audiências públicas. Proíbe o aluguel de espaços da grade de programação, assim como a transferência da licença. Também proíbe que políticos sejam donos de emissoras de rádio e televisão. O projeto propõe uma nova forma de organização dos serviços – como já é feito em outros países – que está baseado no seguinte conceito: quem produz conteúdo não pode ser a pessoa (empresa) responsável pela distribuição. Assim, a infraestrutura e a gestão do sinal não serão controlados por quem faz os programas. Com isso, se busca aumentar a diversidade e a concorrência neste mercado. Capítulo 4: Fim dos Monopólios Define as regras para impedir a formação de monopólio nos meios de comunicação, proibindo que um mesmo grupo econômico seja proprietário de rádios, televisões, jornais e revistas numa mesma localidade, com exceção dos pequenos municípios. Estabelece também quantas licenças de rádio e TV um mesmo grupo pode ter nacionalmente. Capítulo 5: + Brasil na TV e no rádio, + Direito de antena Reforça os princípios do Capítulo 2 e proíbe a censura prévia de conteúdos. Define o direito de antena para grupos sociais (horário gratuito em cadeia nacional, como têm os partidos políticos), o direito de resposta, a presença de conteúdo nacional e regional. Conteúdos que façam apologia ao discurso do ódio, da guerra, do preconceito de qualquer tipo não são permitidos. Garante a proteção da infância e adolescência. Capítulo 6:+ Participação Social na regulação Define os órgãos do Estado que terão o papel de regular os serviços e serão os responsáveis por observar o cumprimento da lei. Também define como se dá a participação social na elaboração, debate e acompanhamento das políticas de comunicação para o país, com a criação do Conselho Nacional de Políticas de Comunicação. Os materiais da Campanha podem ser acessados aqui, no website da CNTV-CUT    



Informativo CNTRV

Cadastre-se e receba periodicamente
nossos boletins informativos.