28 de fevereiro: dia de reflexão sobre a prevenção das LER/DORT

02/03/2014 - 00:00

28 de fevereiro: dia de reflexão sobre a prevenção das LER/DORT

No dia 28 de fevereiro celebra-se o “Dia Mundial de Combate e Prevenção às LER/Dort (lesões por esforços repetitivos/distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho).  Esta terminologia designa um grupo de moléstias que afetam as articulações, músculos e nervos, tendo no final dos anos 1980 ganhado destaque entre as demandas apresentadas pelos trabalhadores.

 

Primeiramente, o problema foi observado na área de processamento de dados, iniciando-se, assim, a luta pelo reconhecimento dessas patologias  – conhecidas, à época, como “tenossinovites dos digitadores” – como relacionadas ao trabalho. Não tardou para que elas fossem identificadas também em categorias profissionais como bancários, metalúrgicos, costureiras, entre muitas outras. Ao mesmo tempo, os estudos indicavam que não se tratava apenas de um tipo, mas sim de um grupo de patologias relacionadas a diversas atividades profissionais que exigem movimentos repetitivos, posturas forçadas e uso intenso de força física.

 

Uma primeira vitória foi conquistada em 1993, junto às áreas governamentais responsáveis pela Saúde do Trabalhador (Saúde, Previdência e Trabalho), quando essas doenças foram equiparadas a acidente de trabalho, tendo sido elaborado o primeiro protocolo oficial de reconhecimento, prevenção, tratamento e direitos dos trabalhadores em relação a elas.

 

Desde então, o movimento sindical vem travando uma luta para eliminá-las dos ambientes de trabalho. Diversas iniciativas foram adotadas, tanto esclarecendo os trabalhadores sobre a relação desses problemas com os processos de trabalho – orientando-os em relação a seus direitos - quanto exigindo dos patrões ações para reduzir sua incidência e a realizar a devida emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

 

Lamentavelmente, da parte das empresas não houve medidas que pudessem reverter a grave epidemia, pois, embora muitas tenham substituído equipamentos e mobiliários, isso não foi suficiente, tendo em vista o aumento generalizado da carga de trabalho e a pressão crescente por produtividade.

 

Ao mesmo tempo, o Estado também não fez sua parte. Os trabalhadores acometidos pela LER/DORT enfrentam até hoje grandes dificuldade para terem suas incapacidades reconhecidas como relacionadas ao trabalho e frequentemente tem seus benefícios de auxílio-doença suspensos pelos peritos do INSS antes de recuperarem sua capacidade laboral.

 

A falta de política de reabilitação profissional das empresas e da Previdência, obrigando os trabalhadores a retornarem a postos de trabalho nos quais adoeceram, sem qualquer modificação, é outro fator agravante.

 

Além de causar incapacidade para o trabalho em razão das fortes dores causadas, principalmente nos membros superiores, mas também em outras partes do corpo, podem em alguns casos gerar invalidez permanente. Não raro associam-se a problemas de saúde mental, pois a dor constante e a discriminação sofrida pelas vítimas, pois normalmente suas sequelas não são “visíveis”, acarretam distúrbios emocionais tais como depressão e síndrome do pânico.

 

Em 2006 obtivemos mais uma importante conquista com a aprovação da Lei 11.430 que criou o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), instrumento com base na epidemiologia, que dispensa a emissão de CAT para os peritos do INSS reconhecerem o nexo causal entre a patologia e o trabalho. O NTEP, embora necessite de aperfeiçoamentos, reduziu de modo importante a curva da subnotificação de acidentes e doenças do trabalho, entre elas as de origem osteomuscular.

 

Porém, mais recentemente está sendo discutida no INSS uma proposta que se aprovada irá representar um grande retrocesso em relação ao combate à subnotificação das doenças e acidentes do trabalho. Trata-se da chamada concessão administrativa de benefício de auxílio doença.

 

A ideia consiste na concessão desses benefícios sem a necessidade de o trabalhador ser submetido à perícia médica para afastamentos do trabalho de até 60 dias com o intuito de reduzir as filas de espera nos postos do INSS que atualmente chegam, em alguns casos, a até 120 dias.

 

A proposta seria interessante não fosse por um pequeno detalhe, essa forma de concessão somente poderá ocorrer quando não se tratar de acidente ou doença do trabalho. Isso, caso aprovado, será um convite à descaracterização da relação com o trabalho de todos os benefícios, pois evidentemente o trabalhador optará por registrar seu benefício como doença comum, caso contrário será obrigado a submeter-se à perícia.

 

A CUT tem se posicionado contra essa proposta, sugerindo por meio de seu representante no CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) que a proposta abranja também os casos de acidentes e doenças do trabalho. Mas tem havido forte resistência por parte do INSS.

 

Nesse dia 28 de fevereiro é importante  denunciarmos essa situação, pois caso a medida venha a ser implementada da forma como proposta irá piorar significativamente o quadro já preocupante de subnotificação não só das LER/DORT como dos acidentes e doenças do trabalho em geral.