A rede espanhola de lojas de roupas Zara foi responsabilizada pela Justiça de São Paulo pelas condições de trabalho escravo flagradas na empresa terceirizada Aha. A marca havia pedido a anulação de uma decisão anterior, mas o recurso foi negado pela 3ª Vara do Trabalho de São Paulo.
O juiz Alvaro Emanuel de Oliveira Simões também cassou a liminar que impedia a inclusão da marca na “lista suja” da escravidão, que enumera os empregadores e empresas condenados pela prática. A Zara pode ainda recorrer da decisão no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Na avaliação do juiz, a empresa, que tenta provar não ser responsável pela situação flagrada na terceirizada, não teve controle de seus fornecedores, “mostrando-se muito mais palatável a versão defendida pela fiscalização, de que, na verdade, controlava-os ao ponto de deter a posição de empregadora”. Os empregados encontrados em situações de escravidão trabalhavam exclusivamente para marca.
Nesta terça-feira (16), o Ministério Público do Trabalho de São Paulo afirmou que a sentença judicial que confirma a responsabilidade da Zara pelo trabalho escravo é de extrema importância. “No entendimento do órgão, ao consentir que seus fornecedores deleguem a terceiros a produção de peças para as quais foram contratadas, a empresa assume o risco da precarização extrema das relações de trabalho contaminarem sua cadeia produtiva”, afirmou o órgão em nota.
Da Espanha, Raúl Estradera, porta-voz da Zara, afirmou à Repórter Brasil que a empresa vai recorrer da sentença. “É mais um passo em um processo judicial que vai ser longo. Com todo respeito à decisão, entendemos que não foram considerados nossos argumentos e que não tivemos oportunidade de nos defender de forma adequada”, afirma, insistindo que a responsabilidade é da empresa intermediária. “Foi essa empresa que realmente cometeu as irregularidades, e obteve o lucro com isso. Eles que deveriam estar sendo punidos. Nós temos tomado ações de responsabilidade social, inclusive colaborando com entidades públicas e do terceiro setor em um esforço para melhorar as condições de trabalho não só nas nossas cadeias produtivas, mas no Brasil em geral.”
“A decisão é bem fundamentada e certamente configurará um divisor de águas na discussão sobre a responsabilidade jurídica por condições de trabalho em cadeias produtivas”, afirma Renato Bignami, coordenador do programa de Erradicação do Trabalho Escravo da Superintendência Regional do Trabalho, que ressaltou a importância de o relatório de fiscalização reunir documentos e provas detalhando a situação. “O juiz leva em consideração todos os argumentos apontados pelos auditores na sua decisão”, ressalta.
Subordinação camuflada - Apesar dos argumentos e da tentativa de transferir a responsabilidade para a intermediária, para a Justiça do Trabalho não houve dúvidas do envolvimento da Zara. A sentença aponta que a Aha foi contratada para minimizar custos e burlar a legislação trabalhista. “A fraude da intermediação é escancarada, pois, na verdade, houve prestação em favor da vindicante com pessoalidade, não eventualidade, remuneração e subordinação econômica”, diz a decisão, que ressalta que ”a subordinação, embora camuflada sob a aparência de terceirização, era direta aos desígnios da comerciante das confecções”. O texto destaca ainda ”que a fiscalização verificou, outrossim, que as oficinas onde foram encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravidão labutavam exclusivamente na fabricação de produtos da Zara, atendendo a critérios e especificações apresentados pela empresa, recebendo seu escasso salário de repasse oriundo, também exclusivamente, ou quase exclusivamente, da Zara”.
O argumento de que a Zara não tinha conhecimento da situação a que os trabalhadores estavam submetidos também é refutado na decisão. “A Aha não tinha porte para servir de grande fornecedora, e disto ela [a Zara] estava perfeitamente ciente, pois, realizando auditorias sistemáticas, sabia do extenso downsizing realizado, com o número de costureiras da Aha caindo mais de 80%, ao tempo em que a produção destinada à Zara crescia”, diz a sentença. “A Zara Brasil Ltda. é uma das maiores corporações do globo em seu ramo de negócio, custando crer, reitere-se, que tivesse controles tão frouxos da conduta de seus fornecedores, mostrando-se muito mais palatável a versão defendida pela fiscalização, de que, na realidade, controlava-os ao ponto de deter a posição de empregadora.“
Na sentença, o juiz também critica o fato de a empresa alegar, ao tentar negar a responsabilidade por trabalho escravo, que tem contribuído com o poder público e com ações sociais, chamando a atenção para o fato de o Termo de Ajustamento de Conduta firmado junto com o Ministério Público do Trabalho ter sido assinado meses após o resgate. “A celebração de TAC com o Ministério Público do Trabalho, embora louvável, foi posterior à autuação, não implicando, logicamente, nenhuma influência no resultado da lide, por não convalidar situação pretérita”, diz o texto, destacando que o investimento em ações sociais estava diretamente relacionado à preocupação em recuperação da marca. “Chega a ser insólito, de outra banda, o longo discurso derredor de conduta da entidade capitalista, igualmente posterior à lavratura dos Autos e igualmente desinfluente para o deslinde desta contenda, no sentido de prática de ações de certa repercussão social, cujo objetivo primordial foi, sem dúvida, a recuperação da imagem da marca, imensamente desgastada pela repercussão dos resultados da fiscalização na mídia.”
Com informações do Repórter Brasil e Blog Leonardo Sakamoto