Numa agenda política que não foi eleita nas urnas, o governo interino de Michel Temer instituiu na última sexta feira dia 5 de agosto, um Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano de Saúde com caráter popular por meio da Portaria no 1.482, de 4 de agosto de 2016, publicada no Diário da União no âmbito do Ministério da Saúde.
A criação do Grupo de Trabalho e do Plano de Saúde Acessível é uma afronta ao direito à saúde pública conquistada pela população durante a realização da 8a Conferencia Nacional de Saúde e com o Movimento da Reforma Sanitária, assegurada pela Constituição de 1988 em seu artigo 196 que diz: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” e implementada pelas Leis 8.080 de 19 de Setembro de 1990 e 8.142 de 28 de Dezembro de 1990.
Se implementado, esta proposta, não trará solução para os problemas enfrentados pela saúde pública e beneficiará apenas a iniciativa privada (empresários da saúde). A autorização de venda do “plano de saúde popular”, segundo nota publicada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), privilegiará um setor que movimenta R$ 125 bilhões por ano e já é privilegiado pela renúncia fiscal no cálculo de imposto de renda, por isenções tributárias, créditos, empréstimos e parcelamentos de dívidas a perder de vista.
Diante da afronta à Constituição e da retirada dos direitos da população brasileira e da classe trabalhadora, a CUT que sempre lutou pela garantia de serviços públicos gratuitos e de qualidade, não medirá esforços para defender o Sistema Único de Saúde e repudia a criação do grupo de trabalho para a criação e implementação do Plano de Saúde Acessível, por entender que a criação de um plano popular de saúde juntamente com a redução e desvinculação do financiamento público, inviabiliza o Sistema Único de Saúde e o acesso à saúde enquanto direito universal conforme inscrito na Constituição Federal.