Finalmente, depois de 20 dias tramitando entre a Câmara e o Senado foi aprovado na noite desta quarta-feira (22), por unanimidade, o Projeto de Lei (PL) nº 863/2020, que amplia o número de categorias de trabalhadores e trabalhadoras informais que terão direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600,00 durante a pandemia do coronavírus (Covid 19). Trabalhadores intermitentes e pais chefes de família também terão direito ao benefício.
O primeiro texto do PL foi aprovado pelo Senado no dia 02 de abril. A Câmara votou e aprovou somente na última sexta-feira (17), mas fez mudanças com a inclusão de outras categorias como vendedores porta a porta, esteticistas, pessoas que atuam na economia solidária, pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso, empregados de contrato de trabalho intermitente, aqueles com renda mensal inferior a um salário mínimo. Por isso, o PL teve de voltar para o Senado votar novamente.
O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), aceitou vários pontos do substitutivo, mas também recuperou dispositivos da versão original do Senado que haviam sido rejeitadas pela Câmara.
Os deputados haviam aprovado o pagamento do auxílio a empregados rurais e domésticos, ainda que tenham contrato de trabalho formalizado, mas os senadores derrubaram essa proposta e esses trabalhadores não terão direito aos R$ 600,00.
O relator do PL incluiu novamente o valor de ½ salário (R$ 552,50), como renda mínima para o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Câmara havia retirado essa proposta e definido que só receberiam o BPC quem tivesse renda de até ¼ do salário (R$ 261,25).
Também saiu do texto uma mudança que isentava o beneficiário de pagar Imposto de Renda sobre o auxílio recebido caso ele apresente rendimentos, em 2020, acima da primeira faixa de isenção (R$ 28,6 mil).
Com as novas regras aprovadas, o auxílio de R$ 600,00 poderá ser pago até a dois membros da mesma família, maiores de 18 anos. As mães adolescentes também foram incluídas no benefício, bem como a pessoa provedora de família monoparental (quando apenas um dos pais de uma criança arca com as responsabilidades de criar o filho ou os filhos, seja a mãe ou o pai), que terá direito a duas cotas do auxílio emergencial (R$ 1.200,00), independentemente do sexo.
Quem já recebe Bolsa Família também terá direito, mas o valor é limitado a cada grupo familiar. O beneficiário poderá optar por receber até duas cotas de auxílio emergencial (R$ 1.200,00) ou uma cota de Auxílio Emergencial e um benefício do Programa Bolsa Família.
Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar.
Categorias beneficiadas com a ampliação do auxílio de R$ 600,00
Agentes de turismo, guias de turismo;
Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato;
Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
Diaristas, cuidadores, babás;
Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
Garçons;
Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza;
Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos;
Professores contratados que estejam sem receber salário;
Produtores em regime de economia solidária;
Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;
Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo;
Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
Seringueiros, mineiros, garimpeiros;
Sócios de pessoas jurídicas inativas;
Para ter direito ao auxílio é preciso preencher algumas regras como:
- Ter renda familiar total até três salários mínimos (R$ 3.135,00), por mês ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50).
- O Senado aceitou a decisão da Câmara de derrubar o limite de rendimentos tributáveis para o trabalhador ter direito ao auxílio, desde que ele se encaixe na categoria beneficiada. Com isso, caiu a regra que limitava o auxílio para quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019).
- Não pode receber o auxílio quem já recebe seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), aposentadoria ou pensão.
Outras mudanças
O Senado também aprovou outras mudanças feitas pelos deputados federais no Projeto de Lei.
- Cai a obrigação do beneficiário estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou título de eleitor atualizados;
- Fica autorizada a suspensão do pagamento das parcelas de empréstimos contratados referentes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), para os contratos anteriores à vigência do estado de calamidade pública ,mas somente para os estudantes que estejam com os pagamentos em dia e não mais estendido aos inadimplentes como queriam os deputados ;
- Fica vedado aos bancos descontar dívidas que impliquem na redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária.
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