O juiz Rubens Curado Silveira, da 11º Vara do Trabalho de Brasília, alegando que a “lista suja” dos empregadores que já foram flagrados com mão de obra análoga à escravidão em suas linhas de produção deva ser pública, decidiu manter a liminar que obriga o Ministério do Trabalho a divulgar quem são as empresas que já tiverem mão de obra escrava comprovada.
O governo federal tem, a contar do último dia 30 de janeiro, exatamente trinta dias para publicar o documento, mantê-lo online e acessível para a consulta popular. A medida já havia sido tomada pelo juiz no dia 30 de dezembro de 2016, mas foi revogada no último dia 10 de janeiro, após a Advocacia Geral da União (AGU) entrar com recurso na Justiça.
Ao justificar a liminar, o juiz afirmou que “notadamente considerando que tal publicação perdurava há mais de uma década e é reconhecida, inclusive por organismos internacionais, como uma das medidas mais relevantes e eficazes no enfrentamento do tema”, afirmou o magistrado.
“Essa questão é fundamental para a CUT. Nós precisamos quem são as empresas que estão enriquecendo às custas do sofrimento humanos e às custas do trabalho escravo. É importante, inclusive, para que possamos acionar na Justiça esses empregadores”, afirmou a secretária de Políticas Sociais e Direitos Humanos da CUT, Jandyra Uehara.
Para a dirigente, há uma tentativa por parte dos empresários em flexibilizar o conceito de “escravidão”. “No mundo moderno, há diversas formas de precarização do trabalho, como jornada exaustiva, não estamos mais no século XIX, quando esse conceito estava ligado à ideia de trabalhadores confinados e trabalhando sem salários.”