Uma trabalhadora que fazia pesponto numa banca de calçados em Jaú, cidade localizada no interior de São Paulo, obteve na Justiça do Trabalho vínculo direto com a empresa para a qual a produção por meio de trabalho precário era destinada. Ela trabalhava sem registro e estava grávida quando foi dispensada.
"A ação trabalhista movida pelo Sindicato obteve sentença favorável não só sobre o reconhecimento do vínculo empregatício pela Sevilla, que, segundo a denúnica, terceirizava – de forma irregular – a atividade fim da produção, mas também deu à trabalhadora o direito à estabilidade gestante e consequentemente à licença maternidade. Além disso, a Justiça obrigou a empresa a pagar, de forma indenizatória, todos os direitos referentes ao tempo em que a mesma trabalho sem registro em carteira.
“Empresas como a Sevilla, entre outras, terceirizam sua produção de forma irregular se utilizando de bancas que não respeitam a legislação trabalhista e a Convenção Coletiva do Sindicato. Apesar da terceirização da atividade fim ter sido autorizada na reforma trabalhista e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, todas as empresas são obrigadas a respeitar a CLT e a Convenção Coletiva. Os trabalhadores terceirizados têm direito ao piso e ao vale cesta, além dos outros direitos provenientes da assinatura em carteira de trabalho, como FGTS, INSS, férias, décimo terceiro e seguro desemprego”, esclarece Miro Jacintho, presidente do Sindicato.