O Programa Verde e Amarelo, criado via Medida Provisória (MP) nº 905, editada por Jair Bolsonaro (PSL), pune o trabalhador e a trabalhadora em vários aspectos. Um deles é o que altera o índice de reajuste dos débitos trabalhistas.
Entenda mais essa crueldade de Bolsonaro que já está em vigor e só será derrubada se o Congresso Nacional votar contra.
Até terça-feira (12), o cálculo da indenização feito pela Justiça do Trabalho usava como base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE, mais juros de 12% ao ano.
Depois que a dupla Bolsonaro / Guedes, ministro da Economia, publicou a MP 905 no Diário Oficial da União (DOU), o valor continua a ser reajustado com base no índice com base no IPCA-E, porém, com juros menores, o mesmo usado na poupança. Com isso, o valor da indenização cai de 12% ao ano para cerca de 7% ao ano.
É mais uma medida para beneficiar os empresários, que vão ficar ainda mais ricos. E, mais uma vez, tirar dinheiro do bolso trabalhador, que já foi tripudiado quando trabalhava e via o patrão não pagar o que tinha direito, e ainda esperou dois, três anos ou mais para que a Justiça reconhecesse seus direitos, critica o diretor financeiro da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Mauro Augusto Ponce.
“O governo reduz para os empregadores o custo da atualização das dívidas trabalhistas”, diz o juiz, que complementa: “A mudança da correção dos débitos enriquece as empresas e dá um prejuízo imenso ao trabalhador”.
Para Ponce, é uma balela o governo argumentar que a inflação está baixa e que a correção da indenização trabalhista é feita com base em um índice alto. O magistrado ressalta que a taxa básica de juros da economia, a Selic, está em 5% ao ano, o menor patamar histórico, mas o trabalhador continua pagando juros estratosféricos aos bancos na hora de pedir um empréstimo, ao usar o cartão de crédito e o cheque especial.
“A inflação também se mede pelo que o trabalhador paga de juros e o quanto ele gasta no supermercado. E nós sabemos como essas contas andam altas”, diz Mauro Ponce.
MP de Bolsonaro beneficia mau empregador
Na avaliação do diretor financeiro da Anamatra, esse item da MP só beneficia o mau empregador, que ganha duas vezes. A primeira quando não paga os direitos e a segunda pela correção irrisória, mesmo após o trabalhador ter esperado anos para receber seus direitos.
Para Ponce, um dos maiores erros do governo é confundir a desoneração fiscal da folha de pagamentos com os encargos trabalhistas, agredindo os direitos básicos dos trabalhadores. Parece uma estratégia para tirar o foco da crise econômica.
Bolsonaro quer tirar o foco da questão fiscal do país, da crise financeira e transferir o foco para o trabalho
- Mauro Augusto Ponce
Governo quer acabar com a Justiça do Trabalho
Por trás da decisão de editar a MP nº 905 está a tentativa de Bolsonaro em acabar com a Justiça do Trabalho, acredita o diretor-financeiro da Anamatra.
Segundo Mauro Ponce, reduzir o valor da indenização é apenas a ponta do iceberg, pois a MP do governo traz também medidas que enfraquecem o poder de fiscalização dos auditores fiscais, do Ministério Público do Trabalho [MPT] e dos sindicatos.
“O Judiciário não tem o poder de tomar a iniciativa, precisamos ser provocados. Se não existir reclamação, alguém que nos avise de que determinadas empresas não estão cumprindo as regras, você enfraquece a Justiça do Trabalho”, explica Mauro Ponce.
Entidades trabalhistas vão entrar na Justiça contra MP nº 905
A Anamatra juntamente com representantes da Justiça Federal, da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e Associação dos Procuradores do Trabalho (ANPT), reunidas numa Frente, vão entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de parte da MP nº 905 que atinge questões como a fiscalização, o valor da indenização e outros itens ilegais relacionados aos direitos dos trabalhadores. Os magistrados também vão alertar os parlamentares sobre as ilegalidades contidas na MP.
“Ainda estamos definindo qual a melhor estratégia de atuação junto ao STF e ao Congresso, mas temos de deixar claro que o artigo 114 da Constituição diz que a competência para todas as relações de trabalho é da Justiça do Trabalho, e isto não pode ser alterado por medidas infraconstitucionais [leis que estão hierarquicamente abaixo da Constituição Federal], como esta Medida Provisória”, afirma o juiz Mauro Ponce.