Novo Hamburgo – Uma matéria publicada no jornal NH, divulgou a posição de diversas entidades patronais sobre a MP 936 que permite a redução da carga horária com redução de salário e ainda a suspensão do contrato de trabalho sem garantia do salário integral. O vice-presidente da CNTRV, João Batista Xavier, contrapôs a posição dos empresários e afirmou que a MP 936 erra ao excluir os sindicatos do processo de negociação. “O Acordo individual é um absurdo. A grande massa dos trabalhadores precisa do auxílio do Sindicato”. Criticou Batista.
Para o STF, redução salarial precisa ser negociada com sindicatos
Acordos individuais sobre redução de jornada e salário, ou de suspensão de contratos de trabalho, só serão válidos se os sindicatos de trabalhadores negociarem antes de forma coletiva, conforme decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com esta decisão, o ministro aceitou em parte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.363, proposta pela Rede, contra a Medida Provisória 936.
A decisão ainda terá de passar pelo plenário da Corte. Segundo Lewandowski, caso o sindicato não se manifeste em até 10 dias, estará aceitando o acordo individual.